EDITAL Nº 108/2010
Formação de Lista Sêxtupla
Vaga de Desembargador Federal – TRF 4ª Região
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal da OAB, torna público, que restaram deferidos os pedidos de inscrição à Lista Sêxtupla para o preenchimento de uma vaga para o cargo de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reservada ao Quinto Constitucional, na classe dos Advogados, na conformidade do Edital nº 74/2010-OAB/RS, os seguintes Advogados: Alberto Hindeburgo Fetter – OAB/RS nº 7.816, Jane Lucia Wilhelm Berwanger – OAB/RS nº 46.917, João Paulo Veiga Sanhudo – OAB/RS nº 24.548, Patrícia Trunfo – OAB/RS nº 48.827 e Rogério Favreto – OAB/RS nº 26.867. Comunica, ainda, que as impugnações apresentadas pelos Advogados Luiz Mário Bratti – OAB/SC nº 3971, Alvaro Borges Junior, OAB/PR nº 18.767 e Arnildo Steckert Junior, OAB/SC nº 9868, respectivamente tombadas sob números 281295/2010, 280781/2010 e 280779/2010, em face do pedido de inscrição do candidato Rogério Favreto, foram desacolhidas. Ficam os Impugnantes acima nominados, desde logo, intimados da decisão que desacolheu suas impugnações. Eventuais recursos deverão ser apresentados no prazo de cinco (05) dias, a contar da publicação deste Edital, junto ao Setor de Protocolo da Seccional, que funciona das 08:30 às 18:00 horas, de 2ª-feira à 6ª-feira, na Rua Washington Luiz, 1110, Porto Alegre – RS – CEP 90.010-460. Ficam convocados os candidatos acima nominados para a Sessão Pública do Conselho Seccional a ser realizada no dia 22 de outubro de 2010, às 09 horas, na Rua Washington Luiz, 1110, 14º andar, Sala de Sessões, em Porto Alegre. Na Sessão, após sorteio, serão arguidos os candidatos em vista a aferir o conhecimento acerca do papel do advogado como integrante do Quinto Constitucional, da competência atribuída ao Tribunal que pretenda integrar, dos princípios que devem nortear as relações entre advogados, juízes, membros do Ministério Público e serventuários, bem como dos problemas da advocacia e da magistratura em geral. Serão canceladas as inscrições dos candidatos que não comparecerem no dia e hora marcados. Após o julgamento de eventuais recursos e arguição dos candidatos, será realizada a eleição de escolha da lista sêxtupla. Porto Alegre, 30 de setembro de 2010.
Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB/RS
Publicado no DOE, edição de 30/09/2010, página 67
EDITAL Nº 90/2010
Formação de Lista Sêxtupla – Vaga de Desembargador Federal – TRF 4ª Região
Relação de Inscritos
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público, nas formas do art. 8° do Provimento n° 102/2004 do Conselho Federal da OAB, para que terceiros, querendo, possam apresentar impugnação, que se inscreveram para habilitação em lista sêxtupla, para o preenchimento de uma vaga para o cargo de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reservada ao Quinto Constitucional, na classe dos Advogados, na conformidade do Edital nº 74/2010-OAB/RS, os seguintes Advogados: Alberto Hindeburgo Fetter – OAB/RS nº 7.816, Jane Lucia Wilhelm Berwanger – OAB/RS nº 46.917, João Paulo Veiga Sanhudo – OAB/RS nº 24.548, Patrícia Trunfo – OAB/RS nº 48.827 e Rogério Favreto – OAB/RS nº 26.867. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas por escrito, no prazo de cinco (05) dias, a contar da publicação deste Edital, junto ao Setor de Protocolo desta Seccional, que funciona das 08:30 às 18:00 horas, de 2ª-feira à 6ª-feira, na Rua Washington Luiz, 1110, Porto Alegre – RS – CEP 90.010-460.
Porto Alegre, 17 de agosto de 2010.
Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB/RS
Publicado no DOE, edição de 17/08/2010, pg. 56
EDITAL
Formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de Ministro destinada a advogado no Tribunal Superior do Trabalho, em decorrência da aposentadoria do Ministro José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos dos arts. 94 e 111-A, I, da Constituição da República e do seu Provimento n. 102, de 2004 (com as alterações de redação introduzidas por intermédio do Provimento n. 139, de 2010, publicado no Diário da Justiça do dia 21/05/2010, p. 20), torna pública a abertura das inscrições ao processo seletivo de formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de Ministro destinada a advogado no Tribunal Superior do Trabalho, em decorrência da aposentadoria do Ministro José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, devendo os interessados formalizar os pedidos de inscrição com o atendimento das exigências dos arts. 4º, 5º, 6º e 7º do provimento citado. Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Federal da OAB e protocolizados no Setor de Protocolo da Entidade, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M – térreo, Brasília/DF, CEP: 70070-939. O prazo para as inscrições é de 20 (vinte) dias, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação deste edital na imprensa oficial. Brasília, 26 de maio de 2010. Alberto de Paula Machado, Vice-Presidente, no exercício da Presidência. (Diário da Justiça de 28/05/2010, p.19/20).
FORMAÇÃO DE LISTA SÊXTUPLA QUINTO CONSTITUCIONAL
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, em atenção ao ofício nº 12/2010-OE, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 94 da Constituição Federal e do Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da OAB, faz saber:
1. Da abertura das inscrições para o preenchimento de uma vaga para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, reservada ao Quinto Constitucional, Classe dos Advogados;
2. Do prazo: O(a) Advogado(a) interessado(a) em ver o seu nome indicado em lista sêxtupla, a ser escolhida pelo Conselho Seccional, deverá efetuar sua inscrição no período de 07/04/2010 a 26/04/2010 – (art. 2º, § 1º do Provimento 102/2004 do CFOAB);
3. Dos documentos: O pedido de inscrição deverá ser instruído com os documentos relacionados no art. 6° do Provimento 102/2004 do CFOAB;
4. Local das inscrições: Sede do Conselho Seccional, na rua Washington Luiz, 1110, 9º andar, CEP 90010-460, Porto Alegre/RS – (art. 4º do Provimento 102/2004 do CFOAB).
Porto Alegre, 22 de março de 2010.
Claudio Pacheco Prates Lamachia,
Presidente da OAB/RS.
Publicado no DOE, edição de 22 de março de 2010, pg. 52
EDITAL Nº 83/2009
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, atendendo solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com a Constituição Federal e nos termos do Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal da OAB, faz saber:
1. Da abertura das inscrições de advogados interessados em ver seus nomes indicados em Lista Sêxtupla para o preenchimento de vaga na classe de advogados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a ser escolhida pelo Conselho Seccional;
2. Do prazo: de 01/10/2009 a 20/10/2009 – (art. 2º, § 1º do Provimento 102/2004);
3. Documentos que devem instruir o pedido: artigo 6º do Provimento 102/2004;
4. Local das inscrições: Sede do Conselho Seccional, na rua Washington Luiz, 1110, 9º andar, CEP 90010-460, Porto Alegre/RS – (art. 4º do Provimento 102/2004).
Porto Alegre, 15 de setembro de 2009.
Claudio Pacheco Prates Lamachia,
Presidente da OAB/RS.
Publicado no DOE, edição de 15/09/2009, pg. 69
CONSELHO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – Seccional do Rio Grande do Sul
EDITAL Nº 80/2009
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DAS ELEIÇÕES
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 63, da lei nº 8.906/94 c/c artigo 128, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e com a Resolução nº 06/2009, do Conselho Seccional da OAB/RS CONVOCA os advogados inscritos na OAB/RS às eleições da Diretoria da Seccional, dos Conselheiros Seccionais, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, da Diretoria das Subseções e dos Conselheiros Subseccionais de acordo com as normas a seguir:
1 – DA DATA DAS ELEIÇÕES:
As eleições realizar-se-ão dia 16 de novembro de 2009, no horário contínuo das 9 (nove) às 17 (dezessete) horas.
2 – DO PRAZO PARA O REGISTRO DAS CHAPAS:
2.1 – O prazo para registro das chapas terá seu termo final às 18 (dezoito) horas do dia 16 (dezesseis) de outubro de 2009, no Protocolo Geral da OAB/RS (Rua Washignton Luiz, 1110, 9º andar, Centro, em Porto Alegre).
2.2 – Nas Subseções em que houver Subcomissão Eleitoral, as chapas concorrentes à Diretoria das Subseções serão registradas, no prazo referido neste edital, nas respectivas Secretarias.
3 – DO LOCAL DAS VOTAÇÕES:
A eleição será realizada no Centro Municipal de Eventos da Cultura Gaúcha – Almir Azeredo Ramos, localizado na Rua Otávio Caruso da Rocha, 301, em Porto Alegre; nas demais localidades do Estado, nas sedes das Subseções, no Foro local ou lugar, previamente, designado pelos Presidentes das Subseções respectivas.
4 – DA COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS:
4.1 – A chapa para o Conselho Seccional deverá ser composta de 55 (cinqüenta e cinco) Conselheiros Titulares, 27 (vinte e sete) Conselheiros Suplentes, 03 (três) Conselheiros Federais Titulares e 02 (dois) Conselheiros Federais Suplentes e de 05 (cinco) Diretores para Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul.
4.2 – A cédula eleitoral será única, contendo as chapas concorrentes, na ordem em que forem registradas, com uma quadrícula ao lado de cada denominação e agrupadas em colunas, observadas esta seqüência: denominação de chapa e nome do candidato a Presidente, em destaque; nome dos candidatos aos cargos de Diretoria do Conselho Seccional; dos Conselheiros Seccionais; dos Conselheiros Federais; dos candidatos aos cargos da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados. A chapa das Subseções deve ser composta de 05 (cinco) Diretores (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral e Tesoureiro) e dos candidatos ao Conselho Subseccional, conforme Resolução nº 006/2009, do Conselho Seccional.
5 – DO SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO:
O sistema eletrônico de votação e apuração poderá ser adotado se presentes as condições de viabilidade técnica e operacional para tanto, observando-se os requisitos do art. 132, do Regulamento Geral do Estatuto e da Advocacia.
6 – DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO:
O prazo, tanto para impugnação das chapas quanto para defesa, é de 03 (três) dias úteis, contados, o primeiro, da publicação do registro das chapas; e, o último, da intimação do impugnado; e, de 05 (cinco) dias para decisão da Comissão Eleitoral.
7 – DA OBRIGATORIEDADE DO VOTO:
O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB/RS, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da eleição, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.
8 – DA COMISSÃO ELEITORAL:
8.1 – A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes advogados: Norberto da Costa Caruso Mac Donald, OAB/RS nº 3.215, presidente; Lúcia Liebling Kopittke, OAB/RS nº 14.201; Carlos Alberto Bencke, OAB/RS nº 57.940; Anna Vitória Pacini Teixeira, OAB/RS nº 68.356; e, Mário Chaves, OAB/RS n º73.716.
8.2 – No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, qualquer advogado poderá arguir a suspeição de membro da Comissão Eleitoral, a ser julgada pelo Conselho Seccional, nos termos do art. 129, §2º, do Regulamento Geral.
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 – O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, publicado em 16 de novembro de 1994, no Diário Oficial da Justiça da União, está à disposição dos interessados na Biblioteca da OAB/RS, Rua Washignton Luiz, 1110, 6º andar, em Porto Alegre; ou, pelo site: www.oabrs.org.br.
9.2 – Na ausência de normas expressas neste edital, aplicam-se, supletivamente, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, a Resolução nº 006/2009, as decisões do Conselho Federal da OAB e da Comissão Eleitoral da OAB/RS bem como a legislação eleitoral, no que couber.
Porto Alegre, 08 de setembro de 2009.
CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA
Presidente da OAB/RS
O Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul comunica que, de acordo com o Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal da OAB, restaram inscritos à Lista Sêxtupla para o preenchimento de vaga de desembargador junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul os seguintes candidatos: Ademar Antunes da Costa, Altair de Lemos Junior, Arnaldo Jair Tavares Louzada, Carlos Eugênio Cuna Ligocky, Cristiano Gessinger Paul, Darcy Rocha Martins Mano, Evelyn Catarina Iskandar, Fabrício Zamprogna Matiello, Francisco Carlos Voght, Geraldo Nogueira da Gama, Gilberto Koenig, Igor Danilevicz, Jarbas Castelo Branco Santos, Joana Maria Lapa Carabajal Siqueira, João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior, João Moreno Pomar, Jorge Alberto Zugno, Lizete Andreis Sebben, Luís Gustavo Andrade Madeira, Luiz Alexandre Markusons, Maria Clair Windberg, Maria Izabel de Freitas Beck, Paulo Ricardo Inhaquite da Costa, Pedro Roberto Mansur Buffara, Roberto Carneiro da Cunha Moreira, Roberto Gazzolla, Roberto Sbravati, Roberto Suarez Saldanha, Roselaine dos Santos Esmério, Sérgio Inácio Bernardes Coelho Silva e Valdir Vilmar Grave Meiner. Ficam convocados os candidatos para a Sessão Pública do Conselho Seccional a ser realizada no dia 13 de março de 2009, às 08 horas e 30 minutos, na Rua dos Andradas, 1261, 10º andar, Sala de Sessões, em Porto Alegre. Na Sessão, após sorteio, serão argüidos os candidatos em vista a aferir o conhecimento acerca do papel do advogado como integrante do Quinto Constitucional, da competência atribuída ao Tribunal que pretenda integrar, dos princípios que devem nortear as relações entre advogados, juízes, membros do Ministério Público e serventuários, bem como dos problemas da advocacia e da magistratura em geral. Serão canceladas as inscrições dos candidatos que não comparecerem no dia e hora marcados. Após a argüição dos inscritos, será realizada a eleição de escolha da lista sêxtupla.
Porto Alegre, 05 de março de 2009.
Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB/RS
Publicado no DOE, edição de 05/03/2009, pg. 30
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, nos termos do artigo 8º do Provimento 102/2004 do Conselho Federal, COMUNICA, para que terceiros possam apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, que se inscreveram à Lista Sêxtupla para o preenchimento de vaga de desembargador, pela classe dos advogados, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, de que trata o Edital nº 123/2008, os advogados Ademar Antunes da Costa – OAB/RS nº 15.736, Altair de Lemos Junior – OAB/RS nº 23.066, Arnaldo Jair Tavares Louzada – OAB/RS nº 40.994, Carlos Eugênio Cuna Ligocky – OAB/RS nº 2.568, Cristiano Gessinger Paul – OAB/RS nº 45.945, Darcy Rocha Martins Mano – OAB/RS nº 10.724, Evelyn Catarina Iskandar – OAB/RS nº 21.133, Fabrício Zamprogna Matiello – OAB nº 30.729, Francisco Carlos Voght – OAB/RS nº 31.436, Geraldo Nogueira da Gama – OAB/RS nº 5.951, Gilberto Koenig – OAB/RS nº 20.081, Igor Danilevicz – OAB/RS nº 21.135, Jarbas Castelo Branco Santos – OAB/RS nº 6.733, Joana Maria Lapa Carabajal Siqueira – OAB/RS nº 30.008, João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior – OAB/RS nº 40.315, João Moreno Pomar – OAB/RS nº 7.497, Jorge Alberto Zugno – OAB/RS nº 11.514, Lizete Andreis Sebben – OAB/RS nº 16.612, Luís Gustavo Andrade Madeira – OAB/RS nº 15.816, Luiz Alexandre Markusons – OAB/RS nº 13.198, Maria Clair Windberg – OAB/RS nº 29.854, Maria Izabel de Freitas Beck – OAB/RS nº 17.052, Paulo Ricardo Inhaquite da Costa – OAB/RS nº 30.079, Pedro Roberto Mansur Buffara – OAB/RS nº 8.811, Roberto Carneiro da Cunha Moreira – OAB/RS nº 21.582, Roberto Gazzolla – OAB/RS nº 10.318, Roberto Sbravati – OAB/RS nº 16.601, Roberto Suarez Saldanha – OAB/RS nº 32.249, Roselaine dos Santos Esmério – OAB/RS nº 40.444, Sérgio Inácio Bernardes Coelho Silva – OAB/RS nº 15.521 e Valdir Vilmar Grave Meiner – OAB/RS nº 39.947.
Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2009.
Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB/RS
Publicado no DOE, edição de 11/02/2009, pg. 44
O Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul comunica que, de acordo com o Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal da OAB, restaram inscritos à Lista Sêxtupla para o preenchimento de vaga de desembargador junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul os seguintes candidatos: Altair de Lemos Júnior, Darcy Rocha Martins Mano, Eduardo Delgado, Eliseu Klein, Evelyn Catarina Iskandar, Gilberto Koenig, Igor Danilevicz, Joana Maria Lapa Carabajal Siqueira, João Moreno Pomar, Jorge Alberto Zugno, Lizete Andreis Sebben, Luiz Alexandre Markusons, Luiz Carlos Adams Coelho, Maria Clair Windberg, Maria Izabel de Freitas Beck, Nélson Carvalho Vasconcelos, Paulo Ricardo Inhaquite da Costa, Roberto Sbravati, Roberto Suarez Saldanha, Roselaine dos Santos Esmério e Valdir Vilmar Grave Meiner. Ficam convocados os candidatos para a Sessão Pública do Conselho Seccional a ser realizada no dia 24 de outubro de 2008, às 09 horas, na Rua dos Andradas, 1261, 10º andar, Sala de Sessões, em Porto Alegre. Na Sessão, após sorteio, serão argüidos os candidatos em vista a aferir o conhecimento acerca do papel do advogado como integrante do Quinto Constitucional, da competência atribuída ao Tribunal que pretenda integrar, dos princípios que devem nortear as relações entre advogados, juízes, membros do Ministério Público e serventuários, bem como dos problemas da advocacia e da magistratura em geral. Serão canceladas as inscrições dos candidatos que não comparecerem no dia e hora marcados. Após a argüição dos inscritos, será realizada a eleição de escolha da lista sêxtupla.
Porto Alegre, 14 de outubro de 2008.
Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB/RS
Publicado no DOE, edição de 14/10/2008, pg. 61
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, nos termos do artigo 8º do Provimento 102/2004 do Conselho Federal, COMUNICA, para que terceiros possam apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, que se inscreveram à Lista Sêxtupla para o preenchimento de vaga de desembargador, pela classe dos advogados, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, de que trata o Edital nº 74/2008, os advogados:
Altair de Lemos Júnior – OAB/RS nº 23.066, Darcy Rocha Martins Mano – OAB/RS nº 10.724, Eduardo Delgado – OAB/RS nº 29.150, Eliseu Klein – OAB/RS nº 27.454, Evelyn Catarina Iskandar – OAB/RS nº 21.133, Gilberto Koenig – OAB/RS nº 20.081, Igor Danilevicz – OAB/RS nº 21.135, Joana Maria Lapa Carabajal Siqueira – OAB/RS nº 30.008, João Moreno Pomar – OAB/RS nº 7.497, Jorge Alberto Zugno – OAB/RS nº 11.514, Lizete Andreis Sebben – OAB/RS nº 16.612, Luiz Alexandre Markusons – OAB/RS nº 13.198, Luiz Carlos Adams Coelho – OAB/RS nº 8.612, Maria Clair Windberg – OAB/RS nº 29.854, Maria Izabel de Freitas Beck – OAB/RS nº 17.052, Nélson Carvalho Vasconcelos – OAB/RS nº 13.635, Paulo Ricardo Inhaquite da Costa – OAB/RS nº 30.079, Roberto Sbravati – OAB/RS nº 16.601, Roberto Suarez Saldanha – OAB/RS nº 32.249, Roselaine dos Santos Esmério – OAB/RS nº 40.444, Valdir Vilmar Grave Meiner – OAB/RS nº 39.947 e Vilson Otavio Nogueira de Azevedo – OAB/RS nº 11.574.
Porto Alegre, 22 de agosto de 2008.
Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB/RS
Publicado no DOE, edição de 22/08/2008, pg. 30.
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, nos termos do artigo 8º do Provimento 102/2004 do Conselho Federal, COMUNICA, para que terceiros possam apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, que se inscreveram à Lista Sêxtupla para o preenchimento de vaga pela classe dos advogados, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, de que trata o Edital nº 61/2008.
Os advogados:
Alexandre Paz Graziani – OAB/RS nº 25.609, Ana Maria Funck Scherer – OAB/RS nº 10.965, André Guimarães Rieger – OAB/RS nº 32.204, Angela Maria Alves Cardona – OAB/RS nº 11.808, Antônio Paulo Carpes Antunes – OAB/RS nº 7.972, Carlos Eduardo Martins Machado – OAB/RS nº 29.427B, Carmen Lucia Reis Pinto – OAB/RS nº 18.472, Ciro Castilho Machado – OAB/RS nº 28.716, Cláudio Antônio Cassou Barbosa – OAB/RS nº 24.621, Cláudio Roberto de Moraes Garcez – OAB/RS nº 28.340, Denise Pires Fincato – OAB/RS nº 37.057, Elias Antônio Garbin – OAB/RS nº 25.418, Emilio Papaleo Zin – OAB/RS nº 22.847, Fernando Scarpellini Mattos – OAB/RS nº 12.680, João Paulo Lucena – OAB/RS nº 25.578, José Inácio Fay de Azambuja – OAB/RS nº 15.169, Leonora Postal Waihrich – OAB/RS nº 21.046, Lídia Coelho Herzberg – OAB/RS nº 21.083, Luiz Antônio Schmitt de Azevedo – OAB/RS nº 6.995, Marcelo Cabral de Azambuja – OAB/RS nº 10.616, Marco Antônio de Mattos – OAB/RS nº 19.041, Oraides Morello Marcon de Jesus – OAB/RS nº 30.185, Paulo Roberto Crespo Cavalheiro – OAB/RS nº 21.033, Renato Jorge Bicca de Bicca – OAB/RS nº 5.333, Samuel Chapper – OAB/RS nº 19.017, Sandra Weber dos Reis – OAB/RS nº 6.167, Susana Metz – OAB/RS nº 15.574, Valdir de Andrade Jobim – OAB/RS nº 44.282, Vitor Alceu dos Santos – OAB/RS nº 11.441, Vítor Hugo Loreto Saydelles – OAB/RS nº 22.985 e Zeno Bittencourt Souza Junior – OAB/RS nº 21.126.
Porto Alegre, 22 de julho de 2008.
Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB/RS
Publicado no DOE, edição de 23/07/2008, pg. 59
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, atendendo solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com a Constituição Federal e nos termos do Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal da OAB, faz saber:
1. Da abertura das inscrições de advogados interessados em ver seus nomes indicados em Lista Sêxtupla para o preenchimento de vaga na classe de advogados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a ser escolhida pelo Conselho Seccional;
2. Do prazo: de 31/07/2008 a 19/08/2008 – (art. 2º, § 1º do Provimento 102/2004);
3. Documentos que devem instruir o pedido: artigo 6º do Provimento 102/2004;
4. Local das inscrições: Sede do Conselho Seccional, na rua dos Andradas, 1261, 5º andar, CEP 90020-009, Porto Alegre/RS – (art. 4º do Provimento 102/2004).
Porto Alegre, 15 de julho de 2008.
Claudio Pacheco Prates Lamachia,
Conselheiro Presidente.
Publicado no DOE, edição de 15/07/2008, pg. 38
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL PARA AS ELEIÇÕES
O Presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 63 do Estatuto da Advocacia e da OAB, no art. 128 do Regulamento Geral e Resolução nº 008/2006 do Conselho Seccional, CONVOCA os advogados inscritos na OAB/RS para as eleições da Diretoria da Seccional, dos Conselheiros Seccionais, Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, da Diretoria das Subseções e dos Conselheiros Subseccionais de acordo com as seguintes normas:
1. DATA DAS ELEIÇÕES
As eleições serão realizadas dia 27 de novembro de 2006, no horário contínuo das 09 (nove) às 17 (dezessete) horas.
2. PRAZO PARA REGISTRO DAS CHAPAS:
a) O prazo para registro das chapas terá seu termo final às 18 (dezoito) horas do dia 27 (vinte e sete) de outubro de 2006, no Protocolo da Entidade, Rua dos Andradas, 1261 – 5º andar.
b) Nas subseções em que houver Subcomissão Eleitoral, as chapas concorrentes à Diretoria das Subseções serão registradas, no prazo referido neste edital, nas respectivas Secretarias.
3. LOCAL DAS VOTAÇÕES:
Na capital, a votação será realizada em local a ser designado pela Diretoria da Seccional que será amplamente divulgado aos advogados gaúchos e nas demais Comarcas do Estado, nas sedes das Subseções, no Foro local ou em locais designados pelos respectivos Presidentes.
4. COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS:
a) A chapa para o Conselho Seccional deverá ser composta de 45 (quarenta e cinco) Conselheiros Titulares; 22 (vinte e dois) Conselheiros Suplentes; 03 (três) Conselheiros Federais Titulares; 03 (três) Conselheiros Federais Suplentes e de 05 (cinco) Diretores para a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul.
b) A cédula eleitoral será única, contendo as chapas concorrentes, na ordem que forem registradas, com uma quadrícula ao lado de cada denominação e agrupadas em colunas, observada esta seqüência: 1. denominação da chapa e nome do candidato a Presidente, em destaque; 2. nome dos candidatos aos cargos de Diretoria do Conselho Seccional; do Conselheiros Seccionais; dos Conselheiros Federais; dos candidatos aos cargos de Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados.
c) A chapa para as Subseções deve ser composta de 05 (cinco) Diretores (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro) mais os candidatos ao Conselho Subseccional, conforme Resolução nº 008/2006, do Conselho Seccional.
5. SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO:
bservado os requisitos previstos no art. 132 do Regulamento Geral do EOAB, poderá adotar-se o sistema eletrónico de votação e apuração, desde que presentes as condições de viabilidade técnica e operacional para tanto.
6. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO:
prazo, tanto para impugnação das chapas, quanto para defesa, é de 03 (três) dias úteis, contados, o primeiro, da publicação do registro das chapas e, o último, da intimação do impugnado, e de 05 (cinco) dias úteis para decisão da Comissão Eleitoral.
7. OBRIGATORIEDADE DO VOTO:
) O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB/RS, sob pena de multa equivalente ao valor de 20% (vinte porcento) da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da eleição, que será apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.
b) No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, qualquer advogado poderá argüir a suspeição de membro da Comissão Eleitoral, a ser julgada pelo Conselho Seccional.
8. COMISSÃO ELEITORAL:
Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes advogados: Presidente: Dr. Lieverson Luiz Perin – OAB/RS nº 49.740; Dra Lizete Andreis Sebben – OAB/RS nº 16.612; Dr. André Cezar – OAB/RS nº 35.963; Dr. Luiz Antônio Lopes – OAB/RS nº 9.330 e Dr. Rogério Sperb Becker – OAB/RS nº 26.616.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) O Regulamento Geral da OAB, publicado em 16 de novembro de 1994, no Diário Oficial da Justiça da União, está a disposição dos interessados na Biblioteca da OAB/RS, Rua dos Andradas 1270 – 10º andar, Porto Alegre, ou pode ser acessado pelo site http://www.oabrs.org.br/ opção “Normas Institucionais da OAB”.
b) Na ausência de normais expressas neste edital, aplicam-se supletivamente o Regulamento Geral da EOAB, a Resolução nº 008/2006, do Conselho Seccional, e demais decisões do Conselho Federal e Comissão Eleitoral, bem como a legislação eleitoral, no que couber.
Porto Alegre, 13/09/2006.
BRAULIO DINARTE DA SILVA PINTO
Presidente em exercício da OAB/RS
O Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul CONVOCA os advogados que concorrem à Lista Sêxtupla de que trata o Edital nº 75/2005, para sessão pública a ser realizada no dia 11.11.2005, às 09:00 horas, na Sala do Conselho, na Rua dos Andradas, 1261, 10º andar, conforme o que dispõe o § 3º do artigo 9º do Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal. De acordo com a decisão da Diretoria, foram deferidos os pedidos de inscrição dos candidatos: Altair de Lemos Junior, Ana Graciema Gonçalves Pereira, Ana Lúcia Kaercher Piccoli, Ana Maria Jorgens Sartori, Daniel D´aló de Oliveira, Eduardo Delgado, Fernando Magnus, Gelson Rolim Stocker, Glenio José Wasserstein Hekman, Joana Maria Lapa Carabajal Siqueira, João Moreno Pomar, João Nascimento da Silva, Luiz Alexandre Markusons, Luiz Carlos Adams Coelho, Maria Clair Windberg, Nevio de Oliveira Melo e Roberto Pacheco Tapia. Na Sessão, após sorteio, serão argüidos os candidatos em vista a aferir o conhecimento acerca do papel do advogado como integrante do Quinto Constitucional, da competência atribuída ao Tribunal que pretenda integrar, dos princípios que devem nortear as relações entre advogados, juízes, membros do Ministério Público e serventuários, bem como dos problemas da advocacia e da magistratura em geral, sendo canceladas as inscrições dos candidatos que não comparecerem no dia e hora marcados. Após a argüição dos inscritos, será realizada a eleição de escolha da lista sêxtupla.
Porto Alegre, 01 de novembro de 2005.
Valmir Martins Batista
Presidente da OAB/RS
Publicado no DOE, edição de 03/11/2005, página 24
Lista Sêxtupla
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, nos termos do artigo 8º do Provimento 102/2004 do Conselho Federal, COMUNICA, para que terceiros possam apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, que se inscreveram à Lista Sêxtupla de que trata o Edital nº 075/2005, os advogados Altair de Lemos Junior, Ana Graciema Gonçalves Pereira, Ana Lúcia Kaercher Piccoli, Ana Maria Jorgens Sartori, Daniel D´aló de Oliveira, Eduardo Delgado, Fernando Magnus, Gelson Rolim Stocker, Glenio José Wasserstein Hekman, Joana Maria Lapa Carabajal Siqueira, João Moreno Pomar, João Nascimento da Silva, Luiz Alexandre Markusons, Luiz Carlos Adams Coelho, Maria Clair Windberg, Nevio de Oliveira Melo e Roberto Pacheco Tapia.
Porto Alegre, 28 de setembro de 2005.
Valmir Martins Batista
Presidente da OAB/RS
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, atendendo solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com a Constituição Federal e nos termos do Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal da OAB, faz saber:
1. Da abertura das inscrições de advogados interessados em ver seus nomes indicados em Lista Sêxtupla para o preenchimento de vaga na classe de advogados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a ser escolhida pelo Conselho Seccional;
2 . Do prazo: de 08/09/2005 a 27/09/2005 – (art. 2º, § 1º do Provimento 102/2004);
3. Documentos que devem instruir o pedido: artigo 6º do Provimento 102/2004;
4. Local das inscrições: Sede do Conselho Seccional, na rua dos Andradas, 1261, 5º andar, CEP: 90020-009, Porto Alegre/RS – (art. 4º do Provimento 102/2004).
Porto Alegre, 22 de agosto de 2005.
Valmir Martins Batista
Conselheiro Presidente
Publicado no DOE, edição de 22/08/2005, página
Exame de Ordem
Tornamos público que se encontram abertas, no período de 18/01 a 17/02/2005, as inscrições para prestação do Exame de Ordem, a ser realizado pela Escola Superior de Advocacia, por delegação do Conselho Seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil. As inscrições deverão ser feitas em Porto Alegre, no Protocolo da OAB Serviços, Rua Vicente de Paula Dutra, 236 – das 08h30min às 18h30min e, no interior do Estado do Rio Grande do Sul, nas seguintes Subseções: Alegrete, Bagé, Cachoeira do Sul, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Frederico Westphalen, Ijuí, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São Gabriel, São Leopoldo e Uruguaiana, em horário estabelecido pelas mesmas. A inscrição deverá ser feita através de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/RS, cujo formulário encontra-se disponível no site www.oabrs.org.br e nos locais de inscrição, acompanhado dos seguintes documentos:
a) fotocópia autenticada do Diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Certificado de Conclusão do Curso;
b) fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;
c) comprovante de depósito bancário no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), efetuado na Conta OAB – Exame de Ordem – BANRISUL nº 06.301210.0-0, Agência 100, com a identificação do candidato depositante;
d) instrumento de mandato com poderes especiais, caso a inscrição seja feita por procuração;
e) declaração de área de opção do candidato para a prova Prático-Profissional, dentre as seguintes: Direito Civil e Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito Processual Penal e Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho;
f) caso o candidato tenha concluído o Curso de Graduação em outra Unidade da Federação, comprovante de que é domiciliado no Rio Grande do Sul, através de fotocópia autenticada do respectivo Título Eleitoral.
OBS:1. Os locais de realização das provas serão divulgados de acordo com o cronograma de execução do Exame de Ordem.
2. O Provimento n º 81/96 expedido pelo Conselho Federal da OAB, o Regulamento do presente Exame de Ordem, os programas das matérias para as provas e o cronograma de execução deste Exame de Ordem, partes integrantes do presente Edital, estarão disponíveis, a partir de 18/01/2005, apenas no site www.oabrs.org.br . A inscrição no presente Exame de Ordem implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das normas estabelecidas no Provimento n º 81/96 do Conselho Federal da OAB, no Regulamento do Exame e no presente Edital. Cabe exclusivamente aos candidatos o acompanhamento e o atendimento às datas constantes do cronograma do Exame de Ordem 01/2005, inadmitindo-se manifestações e recursos intempestivos.
Porto Alegre, 14 de janeiro de 2005.
Valmir Martins Batista
Conselheiro Presidente
Alexandre Wünderlich
Presidente da Comissão de Estágio e
Exame de Ordem e Diretor-Geral da ESA
Carlos Alberto de Oliveira
Coordenador do Exame de Ordem
II Colégio Presidencial – Gestão 2004/2006
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Convoca:
Os Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul, para o II COLÉGIO PRESIDENCIAL – Gestão 2004/2006, a realizar-se nos dias 16, 17 e 18 de dezembro de 2004, em Porto Alegre/RS.
Porto Alegre, 03 de dezembro de 2004.
A Diretora-Geral da Escola Nacional de Advocacia, no uso das suas atribuições regimentais e, especificamente, das que lhe são conferidas pelo artigo 5º do Provimento nº 100, de 20.5.2003, do Conselho Federal da OAB, e observada a decisão proferida no Processo: PRO 0024/2004/COP, torna público que se encontram abertas, no período de 30 de setembro a 08 de novembro do ano em curso, as inscrições para o Concurso Público ao Prêmio EVANDRO LINS E SILVA, que se regerá pelo referido Provimento, pelo Regulamento expedido pela Escola Nacional de Advocacia e pelo estabelecido no presente Edital.
I – Das Disposições Gerais
Art. 1º O concurso premiará peça profissional de advocacia forense, elaborada individualmente pelo participante.
Art. 2º Não será aceita co-autoria.
Art. 3º O concurso é aberto à participação de advogado(a) em situação regular junto à Seccional em que for inscrito(a) e que não tenha sofrido penalidade disciplinar, salvo reabilitação.
Art. 4º Não poderão concorrer ao Prêmio de que trata este Edital Conselheiros(as) Federais e os respectivos suplentes, Membros Honorários Vitalícios, Presidentes e Diretores(as) de Seccionais, de Subseções e de Escolas Superiores de Advocacia, Conselheiros(as) Seccionais e de Subseções, bem como servidores(as) do Conselho Federal.
II – Da Inscrição
Art. 5º A inscrição será realizada mediante carta assinada pelo(a) candidato(a), endereçada à ENA, acompanhada da peça profissional em duas vias impressas e em disquete, entregues no Protocolo do Conselho Federal, pessoalmente ou via Sedex com aviso de recebimento, sendo que, nesse último caso, a assinatura lançada no aviso de recebimento servirá de comprovação da inscrição
Art. 6º As duas vias do trabalho, entregues pessoalmente ou remetidas via Sedex com aviso de recebimento, deverão ser recebidas até às 18 horas do dia 08 de novembro de 2004, no Setor de Protocolo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no Setor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M, Brasília , CEP 70070-939. No caso de envio via Sedex, deverão ser escritos, no envelope, o nome completo do autor e seu endereço, bem como a indicação “Prêmio Evandro Lins e Silva”.
Art. 7º Os trabalhos entregues na sede do Conselho Federal da OAB ou a ele chegados após as 18 horas do dia 08 de novembro de 2004 não serão inscritos e serão automaticamente desconsiderados.
Art. 8º A inscrição será considerada concretizada a partir do seu recebimento no Setor de Protocolo do Conselho Federal da OAB, na forma indicada nos itens anteriores, e importará na concordância do(a) candidato(a) com as normas deste Edital
III – DA APRESENTAÇÃO
Art. 9º A peça concorrente deverá ser apresentada em papel impresso com tinta preta, em espaço um, letra tipo “times new roman” tamanho 12, identificada por pseudônimo, acompanhada de disquete contendo unicamente o arquivo da peça profissional e o seu pseudônimo, inserida em envelope amarelo, lacrado, endereçado à Escola Nacional de Advocacia – Prêmio Evandro Lins e Silva, e de outro envelope, de cor branca, também lacrado, em que serão apresentados os dados pessoais do(a) candidato(a) e a comprovação, mediante certidão do cartório ou fotocópia autenticada, do processo de que fizer parte a peça profissional.
Parágrafo Único – A peça não poderá conter nome de partes envolvidas, a não ser na comprovação do processo de que fizer parte, na forma indicada no caput .
Art. 10. A peça concorrente será apresentada em 02 (duas) vias.
IV. Da Comissão Julgadora
Art. 11. O julgamento caberá a Comissão composta pelo Diretora-Geral e pelos membros do Conselho Consultivo da Escola Nacional de Advocacia, por três Conselheiros Federais e por advogados escolhidos pela Diretoria da ENA.
Parágrafo Único – Os Conselheiros Federais e os advogados que integrarão a Comissão Julgadora serão designados até o dia 15 de outubro de 2004.
V – Do Julgamento e da Divulgação dos Resultados
Art. 12. Até cinco dias úteis após o encerramento do prazo, serão encaminhados pela Secretaria da ENA os trabalhos concorrentes, em fotocópia, aos membros da Comissão Julgadora.
Art. 13. A Secretaria da ENA reterá o envelope branco contendo os dados pessoais do(a) candidato(a) e do processo que a peça concorrente integrar, nele lançando o pseudônimo para posterior identificação.
Art. 14. Na apreciação dos trabalhos, a Comissão Julgadora atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez), somente podendo fazer jus ao prêmio quem obtiver, na média aritmética, nota igual ou superior a 8 (oito).
Art. 15. Será vencedor(a) o(a) candidato(a) que obtiver a maior soma de pontos.
Art. 16. Caso haja empate, o prêmio será concedido ao (à) candidato(a) de inscrição mais antiga.
Art. 17. O resultado do certame será divulgado no dia 2 de dezembro, na página eletrônica do Conselho Federal, bem como na imprensa oficial.
VI – Da Premiação
Art. 18. O(ª) vencedor(ª) fará jus a diploma e prêmio em dinheiro, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais).
Art. 19. A premiação será realizada na Sessão Ordinária do Conselho Federal do dia 6 de dezembro do ano corrente.
Art. 20. Caso o vencedor resida fora de Brasília, ser-lhe-ão fornecidos pelo Conselho Federal da OAB passagem e hospedagem.
VII – Das Disposições Finais
Art. 21. O (a) candidato(a) vencedor(a) deverá apresentar, quando solicitado pela ENA, sob pena de desclassificação, fotocópia da sua identidade de Advogado(a), devidamente acompanhada de comprovante de quitação de anuidade perante a OAB, e declaração da Seccional onde for inscrito(a) de que não sofreu penalidade disciplinar ou que foi beneficiado(a) pela reabilitação.
Brasília, 29 de setembro de 2004.
Fides Angélica de Castro Veloso Mendes Ommati
Diretora-Geral da Escola Nacional de Advocacia
II Colégio Presidencial – Gestão 2004/2006
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Convoca:
Os Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul, para o II COLÉGIO PRESIDENCIAL – Gestão 2004/2006 , a realizar-se nos dias 21, 22 e 23 de outubro de 2004, em Porto Alegre/RS.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2004.
VALMIR MARTINS BATISTA
Presidente da OAB/RS