Regulamento Geral

Dispõe sobre o Regulamento Geral previsto na Lei nº  8.906, de 04 de julho de 1994.

 

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 54, V, e 78 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994.

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