Requerimento da OAB/RS é atendido pelo TJRS em relação ao prazo dos processos eletrônicos nas comarcas em bandeira preta

Em resposta ao ofício que a OAB/RS emitiu na segunda-feira (22), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou o restabelecimento dos prazos dos processos eletrônicos. Os prazos haviam sido suspensos a partir do Ato Conjunto nº 01/2021 – 1ªVP/CGJ, motivado pelo Decreto nº 55.764 do Governo do Estado, que instituiu medidas sanitárias mais rigorosas, a fim de evitar a propagação do novo Coronavírus.

Agora, os prazos dos processos eletrônicos poderão fluir nas Comarcas que estejam seguindo o sistema de Distanciamento Controlado, em bandeira preta. A decisão é da presidência do Tribunal de Justiça através da RESOLUÇÃO Nº 001/2021-P e de ato Corregedoria-Geral da Justiça (Nº 023/2021-CGJ), publicados na terça-feira (02).

 O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, saudou a administração do Tribunal de Justiça pelo reconhecimento do pleito: “Mais uma vez, o presidente Voltaire se mostrou sensível à causa da advocacia gaúcha, que, neste momento, precisa exercer sua função social em nome da cidadania”, aferiu Breier. Com os prazos dos processos eletrônicos fluindo, o advogado e a advogada têm, através do manejo virtual, o pleno andamento do processo e a garantia de cumprir com sua prerrogativa.”

Ver anexo

Fonte: OAB Rio Grande do Sul

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