OAB pede apoio a Pacheco para PEC da sustentação oral

A diretoria do Conselho Federal da OAB, conselheiros federais e presidentes de seccionais entregaram ao presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, um pedido de apoio para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca assegurar à advocacia o direito de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Pacheco esteve nesta segunda-feira (27/5) na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília, onde participou da sessão do Conselho Pleno. Em abril, o senador já havia recebido a visita do presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e do vice-presidente, Rafael Horn. Na ocasião, eles entregaram um ofício destacando a importância da proposta para a advocacia brasileira. 

O texto da PEC foi aprovado por unanimidade em abril pelo Conselho Pleno, com o apoio das 27 seccionais. A proposta busca modificar o artigo 133 da Constituição, garantindo a obrigatoriedade da sustentação oral por advogados em todas as fases do processo judicial, nos termos dos princípios de acesso à justiça, do devido processo legal e da ampla defesa e contraditório, sob pena de nulidade das decisões. 

“Sabemos que essa garantia já está estabelecida em lei. Infelizmente, no entanto, alguns agentes insistem em passar por cima da legislação. Uma Emenda, portanto, deve colocar fim a essas ilegalidades”, destacou o presidente Beto Simonetti.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a “sustentação oral em tribunais, especialmente em recursos que possam ter efeitos infringentes e de modificação de julgado e de modificação do status quo de seu constituinte é um direito que deve ser preservado”.

Pacheco ainda defendeu que “com PEC ou sem PEC, precisamos ter garantido o direito à sustentação oral nos tribunais, quando se tratar de questões de mérito”. De acordo com ele, a prerrogativa constituirá uma evolução não apenas das conquistas da advocacia, mas uma evolução da própria Justiça.

Apesar de entregue para o presidente Pacheco, a proposição ainda não foi protocolada. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

Nenhuma prerrogativa a menos

A PEC altera o texto constitucional para incluir dois novos parágrafos. O primeiro, assegura o direito à sustentação oral, seja presencial ou síncrona, em todas as instâncias de julgamento por colegiado. A norma propõe que qualquer indeferimento deste direito acarrete a nulidade do julgamento e da decisão prolatada.

O segundo parágrafo restringe a capacidade dos órgãos do Poder Judiciário de limitar, restringir ou excluir as hipóteses legais de intervenção da advocacia no processo, particularmente a sustentação oral, salvo o disposto no artigo 96, inciso I, alínea “a” da Constituição, que estabelece as atribuições específicas dos tribunais.

“Contamos com seu apoio para fortalecer essa prerrogativa essencial da advocacia. Uma prerrogativa que serve, na verdade, para proteger o cidadão, que precisa ser bem representado e se fazer ouvir por meio de seus advogados”, reforçou Beto Simonetti. 


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