“O direito à sustentação oral representa a voz da cidadania e da democracia”, afirma Simonetti

Ao receber o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, durante a sessão do Conselho Pleno do CFOAB, nesta segunda-feira (27/5), o presidente Beto Simonetti reiterou a importância da aprovação do texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para assegurar à advocacia o direito de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Simonetti frisou que a pauta é de fundamental relevância para a democracia e para a cidadania. “Falo aqui sobre a ampla defesa e o contraditório, garantias constitucionais que têm sido deturpadas pela atuação de alguns magistrados, inclusive do Supremo Tribunal Federal, que tolhem o direito da advocacia à sustentação oral”, afirmou. “O direito à sustentação oral representa a voz da cidadania e da democracia plena nos tribunais”, exaltou.

O presidente lembrou que a garantia já está estabelecida em lei, mas apontou que, infelizmente, alguns agentes insistem em passar por cima da legislação. “Uma Emenda [Constitucional], portanto, deve colocar fim a essas ilegalidades”, disse, destacando que antes de chegar à elaboração da PEC a OAB tentou todas as formas de diálogo com o Judiciário, sobretudo com o STF, para garantir que o direito à sustentação oral fosse respeitado.

“Infelizmente, o diálogo se mostrou insuficiente para alcançar uma solução nessa demanda específica. Por isso, optamos pela via legislativa, em busca de uma Emenda Constitucional que deixe essa nossa prerrogativa cravada no texto da própria Constituição”, relatou Simonetti.

Proposta

O texto da PEC foi aprovado, por unanimidade, pelo Conselho Pleno em 15 de abril, com o apoio das 27 seccionais da OAB. A PEC busca modificar o artigo 133 da Constituição Federal, garantindo a obrigatoriedade – nos termos dos princípios de acesso à justiça, do devido processo legal e da ampla defesa e contraditório – da sustentação oral por advogados em todas as fases do processo judicial, sob pena de nulidade das decisões. 

A proposta altera o texto constitucional para incluir dois novos parágrafos. O primeiro, assegura o direito à sustentação oral, seja presencial ou síncrona, em todas as instâncias de julgamento por colegiado. A norma propõe que qualquer indeferimento deste direito acarrete a nulidade do julgamento e da decisão prolatada.

O segundo parágrafo restringe a capacidade dos órgãos do Poder Judiciário de limitar, restringir ou excluir as hipóteses legais de intervenção da advocacia no processo, particularmente a sustentação oral, salvo o disposto no artigo 96, inciso I, alínea “a” da Constituição, que estabelece as atribuições específicas dos tribunais.

Confira a íntegra do discurso presidente Beto Simonetti:

Senhoras e senhores,

Hoje temos a honra de receber em nosso plenário um bom filho desta casa, que aqui foi conselheiro federal.

Vamos receber com uma salva de palmas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

É um orgulho para mim ter sido conselheiro federal pelo Amazonas ao mesmo tempo em que vossa excelência representou Minas Gerais.

Aquele foi um período muito profícuo de vitórias para a advocacia e no qual eu pude aprender muito com sua atuação.

Não à toa, conselheiras e conselheiros, o senador Rodrigo Pacheco é hoje um dos principais aliados da advocacia no Poder Legislativo, onde temos obtido diversas vitórias em temas como inviolabilidade do escritório, cálculo correto dos honorários, direito de defesa e tantos outros.

Esta é e sempre será, prezado senador, a sua casa!

Neste momento em que a polarização prejudica e divide o Brasil, cabe destacar que o senador Rodrigo Pacheco se diferencia por ser um político de composição.

Ele ouve os diferentes setores da sociedade e tem um apreço profundo pelo diálogo institucional.

Sua sensibilidade às pautas da advocacia tem sido evidente e altamente valorizada por todos nós.

Entre as várias grandes contribuições de Rodrigo Pacheco para nossa classe, quero citar uma recente, em que ele exerceu papel fundamental para a aprovação da lei que consolidou a OAB como a única instituição que pode aplicar sanção disciplinar contra advogados.

Conseguimos, assim, eliminar a distorção que permitia a juízes multarem advogados. Ou seja: CNJ e CNMP são responsáveis pela avaliação disciplinar de juízes e membros do MP, respectivamente. E a OAB é responsável por essa função ante a advocacia.

Essa mudança foi crucial para a manutenção da independência e da dignidade de nossa profissão.

Hoje, prezado senador, temos outra pauta de fundamental relevância para a democracia e para a cidadania.

Falo aqui sobre a ampla defesa e o contraditório, garantias constitucionais que têm sido deturpadas pela atuação de alguns magistrados, inclusive do Supremo Tribunal Federal, que tolhem o direito da advocacia à sustentação oral.

É por este motivo que elaboramos e aprovamos aqui neste plenário uma Proposta de Emenda à Constituição que assegura o direito à sustentação oral nos tribunais, especialmente no Supremo Tribunal Federal, inclusive nos julgamentos dos recursos.

Sabemos que essa garantia já está estabelecida em lei. Infelizmente, no entanto, alguns agentes insistem em passar por cima da legislação. Uma Emenda, portanto, deve colocar fim a essas ilegalidades.

Antes de chegar a este ponto, prezado senador, a OAB tentou todas as formas de diálogo com o Judiciário, sobretudo com o STF, para garantir que o direito à sustentação oral fosse respeitado.

Infelizmente, o diálogo se mostrou insuficiente para alcançar uma solução nessa demanda específica.

Por isso, optamos pela via legislativa, em busca de uma Emenda Constitucional que deixe essa nossa prerrogativa cravada no texto da própria Constituição.

A PEC busca modificar o artigo 133 da Constituição Federal, garantindo explicitamente a obrigatoriedade da sustentação oral por advogados em todas as fases decisivas do processo judicial, sob pena de nulidade das decisões.

À Vossa Excelência, que tão bem conhece as dificuldades e agruras do dia a dia da advocacia, solicitamos celeridade para a tramitação da PEC, com a designação de um relator e sua inclusão na pauta de votação do Senado.

O direito à sustentação oral representa a voz da cidadania e da democracia plena nos tribunais.

Contamos com seu apoio para fortalecer essa prerrogativa essencial da advocacia. Uma prerrogativa que serve, na verdade, para proteger o cidadão, que precisa ser bem representado e se fazer ouvir por meio de seus advogados.

A advocacia brasileira confia plenamente no Poder Legislativo nacional, que historicamente atende às demandas da classe com celeridade e eficácia.

Sua contribuição será mais um marco na defesa das prerrogativas e na promoção da justiça.

Agradeço, em nome de toda a advocacia, por sua presença e por todo o apoio que tem dado às nossas causas.

Muito obrigado.


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