Provimento sobre regras de gestão do Sistema OAB é publicado no Diário Oficial

Brasília – Foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (16) o Provimento nº 185/18 do Conselho Federal da OAB, que dispõe sobre regras de gestão internas do Sistema da Ordem dos Advogados do Brasil – incluindo fundamentos de responsabilidade fiscal, desenvolvimento do capital humano, tecnologia da informação e transparência.

O Conselho Pleno aprovou por unanimidade no último dia 13 de novembro o texto do provimento. Na ocasião, o diretor-tesoureiro da OAB, Antonio Oneildo, destacou o vanguardismo da proposta e afirmou que o provimento é uma demonstração da responsabilidade e maturidade do sistema OAB no cuidado com o patrimônio da advocacia brasileira e aplicação e execução orçamentária. Ele destacou ainda o esforço realizado pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e por todos os integrantes da diretoria do Conselho Federal no sentido de pautar, debater e votar a proposta ainda neste mês.

Lamachia agradeceu nominalmente ao relator da matéria, conselheiro federal Sérgio Eduardo da Costa Freire (RN), aos conselheiros federais, ao diretor-tesoureiro e aos membros da controladoria e de assessorias que trabalharam na construção do provimento. “As colaborações do plenário e dos demais foram muito efetivas para que chegássemos a este provimento. Muito obrigado a todos”, resumiu Lamachia.

Oneildo salientou que o processo de construção e aprovação do provimento foi pautado pela autonomia e independência. “A despeito da existência de qualquer mecanismo externo de insinuação ou de ataque à estrutura de nossa entidade. Esse não é um projeto de hoje como todos bem sabem. Os membros da terceira câmara do Conselho Federal que comigo atuam sabem que há quase seis anos trabalhamos nesse projeto. Estamos desenvolvendo e acrescendo as necessidades que identificamos a partir dos processos de prestação de contas, da atuação controladoria e da auditoria que é gerenciado no Conselho Federal e em todo o sistema OAB, em todas seccionais. Portanto, esse processo que institui as novas regras de gestão é uma consolidação que vai facilitar a todos os gestores,  com a visualização e concentração de todos os atos em um documento só. Vai otimizar e facilitar a gestão”, disse Oneildo.

Segundo Oneildo, os mecanismos previstos no provimento são muito mais eficientes, rigorosos e inovadores do que aqueles praticados na administração pública. Ele citou como exemplo a instituição da obrigatoriedade da transição de gestão. “Isto torna esse processo impessoal e imprime uma responsabilidade na gestão de nossa entidade, evitando percalços que enfrentamos de forma residual, mas que sempre identificamos nas transições anteriores e que agora é corrigido. Temos, portanto, institutos com as novas regras de gestão de vanguarda que estão muito além do que hoje se pratica a administração pública, dos poderes que eventualmente especulam instituir um controle sobre o sistema OAB”, afirmou ele.


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