OAB-RS garante extinção de empresa por publicidade advocatícia irregular e captação indevida de clientes

A forte atuação da OAB-RS para coibir a publicidade
advocatícia irregular e a captação indevida de clientes alcançou mais uma
vitória. Nesta sexta-feira (16), a juíza federal Daniela Tocchetto Cavalheiro,
da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, publicou uma decisão favorável em uma Ação
Cívil Pública da Ordem gaúcha contra a Asseprev Assessoria e Cobrança Ltda.
Neste processo, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favoravelmente
à demanda da OAB-RS.


Na sentença
condenatória, a magistrada determinou: aos réus (advogado e empresa) o
pagamento solidário de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil; extinção
da empresa Asseprev;  determinação para que a empresa deixe de promover
captação de clientela e multa pelo descumprimento no valor de R$ 60 mil.

Em março do ano
passado, a OAB-RS já havia garantido a tutela de urgência para a suspensão
imediata de publicidade sobre o exercício da advocacia, promovido
irregularmente pela empresa Asseprev Assessoria e Cobrança Ltda., bem como a
divulgação dessa atividade em seu site. A decisão foi do juiz Francisco
Donizete Gomes da 2ª Vara Federal da Justiça Federal.

Relembre a decisão aqui


Para o presidente
da OAB-RS, Ricardo Breier, esta decisão mostra a seriedade do trabalho
realizado pela entidade. “Não podemos aceitar práticas abusivas, bem como não
permitiremos a mercantilização e a captação irregular de clientes”, destacou.
Ele avalia que esse tema nem sempre é agradável de se tratar, mas é necessário
mostrar para a imensa maioria dos advogados e das advogadas que práticas
irregulares cometidas por alguns colegas serão fiscalizadas e, se comprovadas a
ilegalidade, deverão ser denunciadas. “Essa é uma das bandeiras da nossa
gestão. Inclusive, integrou o Plano de Valorização da Advocacia. Vamos seguir
atentos e atuando quando necessário”, salientou Breier. 

Para o presidente
da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da OAB-RS, Sérgio Leal
Martinez, essa decisão é um marco para a advocacia gaúcha: “Estamos preocupados
com alguns colegas que seguem fazendo publicidade irregular. Nosso trabalho
busca minorar ou, até mesmo, extinguir essa prática”, analisa. Martinez
recomenda que, em casos de dúvidas sobre a forma de publicidade realizada ou a
captação de clientes, sejam feitas denúncias no site da OAB-RS. “Toda
informação que chega é averiguada. Por vezes, não tem procedência. E, quando se
confirma a denúncia, abrimos um processo”, ressaltou.

A Asseprev, que
tinha um não advogado como sócio, foi concebida para a realização de atividades
empresariais, mas divulgava serviços privativos da advocacia e captação de
clientela. Assim, promovia, em sua página na internet – além de divulgar em
mídia televisiva, rádio e panfletos -, a atividade de assessoria jurídica,
prometendo resultados exitosos nas revisões contratuais e ações judiciais. 

A decisão da
Justiça Federal cabe recurso. É importante reforçar que a empresa já estava,
desde o ano passado, impedida de atuar na captação de clientes.

Essa é mais uma
decisão favorável à OAB-RS no combate ao exercício ilegal da profissão, bem
como da publicidade irregular. Em 2017, em decisão inédita, a entidade garantiu
a tutela de urgência para determinar a suspensão das atividades, no que se
refere à captação e nova contratação de clientes da empresa Planjuris, que
ofertava serviços jurídicos aos departamentos de recursos humanos de diversas
empresas do Rio Grande do Sul.


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