Nota Pública da OAB-TO

O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins vem a público lamentar e se manifestar sobre a declaração do procurador de Justiça Ricardo Vicente, feita durante reunião do Conselho Superior do Ministério Público Estadual do Tocantins. 

Na ocasião, o membro do MPE-TO questionou a qualidade técnica da advocacia para exercer a vaga do quinto constitucional nos Tribunais.

A Ordem destaca que é inegável que a advocacia, além de imprescindível a administração da Justiça, tem cedido quadros de amplo repertório intelectual e profissional para atuar em tribunais nas esferas estaduais e federais. 

A existência do quinto constitucional que confere ao Ministério Público e a Advocacia o direito de composição do quadro judicial brasileiro é imprescindível para a oxigenação de tribunais em todo o país. 

O mecanismo tem promovido ao longo dos anos novos entendimentos e posicionamentos jurisprudenciais e o aperfeiçoamento do sistema judicial.

Assim como o sistema de freios e contrapesos, consagrado por Montesquieu, destina-se a manter o equilíbrio entre os poderes da república, o quinto constitucional tem como finalidade manter o equilíbrio no Poder Judiciário.

Até mesmo a atual composição da mais alta corte do país, o Superior Tribunal Federal, contradiz a infeliz declaração do procurador de Justiça tocantinense. 

Entre todos os ministros do egrégio Supremo Tribunal Federal, apenas os ministros Luiz Fux e Rosa Weber são oriundos da magistratura. 

A OAB-TO lamenta profundamente a falta de conhecimento e respeito demonstrada pelo procurador de Justiça tocantinense sobre a advocacia, sobre a Ordem dos Advogados do Brasil e do Sistema Judicial brasileiro.

Gedeon Pitaluga

Presidente da OAB-TO


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