OAB não fará parte do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional de Direitos da
Pessoa Idosa,
informa a sua retirada definitiva do processo seletivo,
como entidade representante da sociedade civil, do Conselho Nacional dos
Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), órgão da Secretaria Nacional de Promoção e
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos, por não concordar com
os termos do Decreto Presidencial 9.893/2019, que dispõe sobre o Conselho
Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. A decisão foi tomada no dia 23 de
setembro deste ano.  

A comissão ressalta
a importância da manutenção e do fortalecimento do CNDI e a necessidade de que
seja respeitada sua composição, regularmente eleita em 2018 para o biênio, para
preservar os princípios mantenedores de ações e execuções voltadas às
necessidades das pessoas idosas.

A OAB mantém
o compromisso de permanecer intervindo, atuando, assessorando e buscando o respeito
aos direitos humanos e à dignidade dos idosos.
Desta forma, ratifica
e reitera a nota em defesa dos direitos humanos das pessoas idosas e do Conselho
Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, publicada no dia 4 de setembro de 2019.
Segue a íntegra:

A Ordem dos Advogados do
Brasil, por meio de seu Conselho Federal, em sua missão de zelar pelo fiel
cumprimento, exercício e respeito aos direitos humanos, assegurados na
Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Constituição da República de 1988
e no Estatuto da Pessoa Idosa, ambos fundamentados no princípio da dignidade da
pessoa humana e na existência digna de todos, conforme os ditames da justiça
social, manifesta sua real e absoluta preocupação e repúdio em relação às
intervenções governamentais, manifestadas através do Decreto Presidencial n.
9.759/2019 e do Decreto Presidencial n. 9.893/2019, no Conselho Nacional dos
Direitos da Pessoa Idosa, Órgão integrante da Secretaria Nacional de Promoção e
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos.

O Conselho Nacional do Direitos da Pessoa Idosa –
CNDI, por meio de suas atividades, visa desenvolver e executar medidas
assecuratórias, de promoção e de garantida para que os envelhescentes possam
exercer seus direitos de forma digna e ativa, assegurando-lhes uma vida
saudável e longeva, tal como previsto na Carta Magna e no Estatuto da Pessoa
Idosa.

Intervenções como as propostas pelos
supramencionados decretos podem representar um verdadeiro retrocesso no que
tange ao Controle Social, bem como a anulação do Estado Democrático de Direito,
seus princípios e fundamentos, valores nos quais se fundamenta a Ordem dos
Advogados do Brasil e os quais asseguram o exercício dos direitos e garantias
individuais, a liberdade, a igualdade, uma sociedade justa e solidária.

A Ordem dos Advogados do Brasil prima pela defesa
dos direitos humanos, e sendo assim, reputa a necessidade de manter o Conselho
Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa em condições de paridade e
representatividade, em nome da dignidade da pessoa humana idosa, do presente e
do futuro de milhares de pessoas, que representarão o passado de uma geração e
o por vir de uma sociedade que buscará ativamente ser visível e respeitada, em
toda a sua plenitude.

A Ordem dos Advogados do Brasil, portanto, conclama
pela manutenção e fortalecimento do CNDI, em contraposição aos Decretos
Presidenciais n. 9.759/2019 e 9.893/2019, bem como seja respeitada sua
composição regularmente eleita em 2018 para o biênio, de modo a preservar os
princípios mantenedores de ações e execuções voltadas às necessidades das
pessoas idosas. Permaneceremos, intervindo, atuando, assessorando e buscando,
acima de tudo, respeito aos direitos humanos e à dignidade inerentes àqueles
que se constituem de forma contributiva, para a história e memória de nosso
País.

Comissão
Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

 

 

 


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