OAB atua e STF barra cessão de dívida ativa de estados e municípios a instituições financeiras

Com atuação da OAB Nacional, o Supremo Tribunal Federal julgou procedentes os pedidos constantes nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 3786 e 3845 e declarou a inconstitucionalidade de Resolução 33/2006 do Senado Federal. A resolução autorizava os estados, o Distrito Federal e os municípios a cessão para instituições financeiras da dívida ativa consolidada, para cobrança por endosso-mandato, mediante a antecipação de receita de até o valor de face dos créditos. A OAB Nacional participou do julgamento como amicus curiae. A sessão do STF foi realizada nesta quinta-feira (3).

A OAB entende que a Resolução 33/2006 padece de inconstitucionalidade ao atentar contra a moralidade administrativa (artigo 37, da CF), ao autorizar a cessão para a cobrança de dívida ativa dos estados, Distrito Federal e municípios a instituições financeiras, bem como ofensa ao princípio federativo, ao retirar das Procuradorias a prerrogativa de representação judicial e extrajudicial dos entes federados.


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