Comissões de Direito Ambiental da OAB realizam caravana para debater ações contra óleo no Nordeste
A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional de Direito Ambiental, está realizando mobilizações e prestando suporte às seccionais da Ordem, ouvindo e orientando as populações atingidas pelo vazamento de óleo no litoral dos estados da região Nordeste. As manchas, segundo balanço do Ibama divulgado na última terça-feira (22), atingem mais de 80 municípios de todos os estados da região.
A Comissão Nacional de Direito Ambiental tem apoiado as comissões de Direito Ambiental das seccionais, com a realização de audiências públicas por meio de uma de uma caravana, por todo o Nordeste, para debater o problema e as ações que podem ser adotadas nos locais atingidos pelo óleo.
A mobilização ocorre em Sergipe, nesta sexta-feira (25), e as seccionais do Rio Grande do Norte, da Bahia, da Paraíba e do Ceará também já confirmaram a passagem da caravana. Em Natal-RN, ocorrerá no dia 31 de outubro, e em Salvador-BA, no dia 11 de novembro. Os demais estados vão indicar as datas nos próximos dias.
Além disso, a pedido da Comissão Nacional de Direito Ambiental, a assessoria jurídica da OAB Nacional redigiu uma minuta de Ação Civil Pública para que as seccionais possam utilizar o material e decidir a melhor forma de acionar o Poder Judiciário em busca de soluções ou da reparação de danos para a coletividade. Cada seccional possui autonomia para decidir ingressar com as ações ou solicitar ingresso como amicus curiae em outras já ajuizadas. O objetivo da medida é solicitar respostas do poder público e do Governo Federal na contenção do acidente ambiental e na reparação dos danos que ele provocou.
A presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental, Marina Gadelha, afirmou que o colegiado cumpre o seu papel ao prestar apoio, auxílio e orientação na atuação da OAB Nacional e das seccionais diante do cenário de acidente ambiental no Nordeste.
“A doutrina e a jurisprudência já firmaram o entendimento de que o Estado é considerado responsável nesses casos. O artigo 225 da Constituição Federal estabelece que incumbe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente. No caso das manchas de óleo no litoral, houve uma falha dos poderes públicos. Falha em não conseguir evitar o dano, falha na identificação dos poluidores diretos e falha na recomposição do equilíbrio ecológico. Assim, é certo que, nesse caso, o Estado é considerado poluidor indireto”, afirma Marina Gadelha.
“A Comissão Nacional tem prestado todo o apoio necessário às comissões seccionais e vai manter o diálogo com as seccionais e demais entidades que atuam na busca de soluções para o problema. Infelizmente, o dano ambiental não é restrito às praias e seus efeitos ainda são incalculáveis”, diz Marina Gadelha.
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