STF acolhe pleito da OAB e determina fim da pensão para ex-governadores do Paraná
O pleito da OAB Nacional pelo fim do pagamento de pensão a ex-governadores do Paraná foi julgado procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira (6), a corte analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4545, de autoria da Ordem, e decidiu que é inconstitucional o pagamento vitalício de R$ 33,7 mil a nove ex-chefes do Executivo paranaense e suas viúvas. A devolução dos valores já pagos, no entanto, não será exigida.
O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB e procurador constitucional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ressalta que a atual Constituição Federal não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público, não restando dúvida, portanto, de que ex-governadores não possuem mandato eletivo e nem são servidores públicos. “O pagamento das referidas pensões quebra a confiança dos administrados na natureza republicana das instituições democráticas ao criar benefício descabido e especial para quem foi governador”, afirma Coêlho.
No julgamento da ação, a relatora da ADI, ministra Rosa Weber, seguiu linha semelhante. Ela apontou que a jurisprudência do Supremo é clara no sentido de que o pagamento é indevido, pois não há previsão de subsídios a ex-governadores – somente durante o exercício do cargo. A decisão tem efeitos imediatos.
O pedido da OAB foi fundamentado em parecer de José Afonso da Silva, membro honorário da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais. O parecer foi redigido inicialmente para a análise de dispositivo idêntico da Constituição do Estado de Sergipe, mas, por analogia, é perfeitamente cabível no caso do Paraná.
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