Artigo: "Intimidação e terror", por Gustavo Henrique de Brito Alves Freire
O Jornal do Commercio (PE) publicou, nesta sexta-feira (21), o artigo Intimidação e terror, de autoria do secretário da Comissão Nacional do Exame de Ordem e conselheiro federal Gustavo Henrique de Brito Alves Freire.
Veja abaixo a íntegra do texto:
Intimidação e terror
Segundo a Folha de São Paulo, com informações atribuídas à Polícia Federal, uma célula terrorista estaria a cogitar de atentados a Ministros do STF, o que foi repassado, incontinenti, ao Ministro Relator, naquela Corte, do Inquérito que apura a difusão de fake news e a deflagração de ameaças e ofensas à honra dirigidas a integrantes do Tribunal e seus familiares (Inq. nº 4781), mensagens que teriam trafegado pela chamada “deep web”, camada da internet insuscetível de acesso pelos navegadores ou mecanismos convencionais de busca e onde, como nada é indexado, não se consegue digitar um endereço “ponto com” e se encontrar o que se quer. Ninguém foi detido.
Corte para uma segunda notícia, a de que um grupo de homens invadiu a sede da Escola Superior de Advocacia da OAB-MT e tentou, após amontoar processos de natureza disciplinar, incendiá-los, sem lograr êxito. Terá sido um Watergate tupiniquim? Ninguém foi detido.
Corte final para uma terceira notícia, a do atentado contra a produtora “Porta dos Fundos”, após a exibição de um especial de fim de ano pelo serviço de streaming Netflix, cuja abordagem de Jesus gerou polêmica. Um tal de “Comando de Insurgência Popular Nacionalista da Grande Família Integralista Brasileira” teria assumido a autoria do fato. De novo: ninguém foi preso.
Mesmo remotíssimo, senão nulo, qualquer liame entre esses três episódios, soa inegável que o seu somatório dá o que pensar. Não são tempos pacíficos os hoje vividos no campo da liberdade de expressão. Muitos não respeitam a divergência e a ela reagem com ódio. Será mesmo uma coincidência que justamente um prédio da OAB, uma produtora de filmes e o órgão do maior Poder Judiciário é que sofram ataques ou ameaças de ataques baseados no intimidar pela atemorização?
Os cidadãos de bem – absoluta maioria do povo brasileiro – não irão se deixar emparedar pelos covardes que escondem o rosto e apelam à violência como linguagem. Terrorismo é crime hediondo (Lei nº 8072/90). Que as autoridades identifiquem e isolem tais criminosos, restituindo a paz em uma sociedade tão faminta e sedenta dela, sob todos os prismas. O medo não vencerá.
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