OAB denuncia o Governo Federal ao TCU pela campanha publicitária “O Brasil não Pode Parar”
A OAB apresentou denúncia, com pedido de medida assecuratória, contra a Presidência da República e a Secretaria de Comunicação da Presidência, em razão da campanha publicitária “O Brasil não Pode Parar”. A denúncia foi protocolada no Tribunal de Contas da União (TCU), na noite dessa sexta-feira (27).
Confira aqui a íntegra da denúncia
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Em face à emergência de saúde pública ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, a OAB argumenta que o Governo Federal lançou peça publicitária defendendo a prática de “isolamento vertical” como estratégia de enfrentamento da epidemia, contrariando a política pública praticada pelo próprio Ministério da Saúde, referendada pela Organização Mundial da Saúde e adotada pela maioria dos países para combater a doença.
A peça destaca a tentativa de minimizar os riscos associados à doença e de defender a manutenção da quarentena somente para os chamados grupos de risco ou vulneráveis, compostos por pessoas idosas ou imunodepressivas. “Com a implementação dessa quarentena seletiva, segundo o Presidente da República, o país deveria voltar à normalidade, com a retomada das atividades produtivas, bem como com a reabertura do comércio e das escolas e universidades”, diz o texto.
A OAB argumenta que “os mesmos argumentos estão presentes no vídeo que deve compor a peça publicitária do Governo Federal. Embora a campanha ainda não tenha sido oficialmente lançada, o vídeo é de conhecimento público, uma vez que circulou em redes de apoiadores do Presidente da República. Além disso, a própria Secretaria de Comunicação, por meio de suas páginas em redes sociais, já divulgou o slogan da campanha. Há, portanto, materialidade suficiente a indicar a existência da peça e a iminência de sua divulgação oficial à população brasileira”.
O texto ainda aponta para indícios de irregularidades contábeis e fiscais na contratação da peça publicitária. Por fim, OAB requer ao TCU a legitimação da instituição como denunciante, a suspensão dos contratos de publicidade até a conclusão do processo e instauração de procedimentos de investigação da denúncia.
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