STF concede liminar a favor de ação proposta pela OAB para impedir restrições à Lei de Acesso à Informação

Em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada
pela OAB, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pelo ministro
Alexandre de Moraes, para garantir a eficácia da Lei de Acesso à Informação (LAI).
A decisão foi tomada, por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira
(30).

A ADI 6351 proposta pela Ordem questionou a Medida Provisória
928/2020, editada pelo Governo Federal, que permitia a suspensão de prazos para a
resposta aos pedidos de informação com base na LAI, alegando dificuldades em razão
da pandemia de coronavírus.

“Na república não há espaço para o segredo no que se refere
aos atos do Poder público. O cidadão possui direito ao acesso às informações,
para controlar e avaliar as ações estatais”, ressaltou o ex-presidente da OAB
Nacional e responsável pela sustentação oral em defesa da lei, Marcus Vinicius
Furtado Coêlho.

Alexandre Moraes afirmou que a publicidade e a transparência
ganham ainda mais relevância no momento atual, quando gestores públicos estão
autorizados a dispensar licitações para aquisição de insumos e serviços para
fazer frente à pandemia. O ministro asseverou que a Constituição Federal
consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores
imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na
gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a
sociedade.

A liminar foi referendada por todos os ministros presentes à
sessão, que reafirmaram a necessidade de garantir ao cidadão o pleno acesso às
informações solicitadas, sob pena de responsabilização política, civil e
criminal, salvo nas hipóteses constitucionais de sigilo.

 

Com informações do STF

 


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