Artigo: “Retomada planejada e gradativa do Poder Judiciário”
Em tempos de isolamento social, as instituições têm sido
desafiadas quanto à sua capacidade de adaptação à realidade de isolamento
social.
O CNJ cumprindo seu papel de fixar diretrizes uniformes para
a atuação dos tribunais – e após amplo debate com a OAB, AMB, ANAMATRA e AJUFE
– tem editado normas para assegurar a continuidade da prestação jurisdicional,
sem descuidar das medidas de prevenção do contágio pela COVID-19.
Após a declaração de Pandemia pela OMS, foi editada a
Resolução 313/2020 que determinou, dentre outras medidas, a suspensão da
fluência de prazos processuais, até 30 de abril. Em seguida, a Resolução 314/2020 prorrogou a
vigência da norma anterior e determinou a volta da fluência dos prazos dos
processos virtuais, a partir de 4 de maio.
Logo após o primeiro decreto de lockdown no país, foi
editada a Resolução 318/2020 que, prorrogando as medidas até 31 de maio, previu
a possibilidade excepcional de suspensão total dos prazos processuais, a
depender das circunstâncias de restrição de locomoção. Tais orientações estão
vigentes até 14 de junho, nos termos da Portaria 79/2020.
Atento ao julgamento da ADI 6343 pelo STF e à recente
flexibilização do isolamento em alguns Estados e Municípios do País, o CNJ
editou, em 1º de junho, a Resolução nº 322, permitindo a retomada gradual de
atividades presenciais no âmbito dos tribunais, a partir de 15 de junho.
A nova norma, embora estabeleça como regra o atendimento
virtual, passa a possibilitar, em etapa preliminar, constatada a existência de
condições sanitárias e de atendimento de saúde pública, sejam promovidas
medidas de restabelecimento de atividades presenciais, amparadas em informações
técnicas dos órgãos federais e estaduais, após oitiva prévia do Ministério
Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública.
Na etapa preliminar, a norma indica a possibilidade de
retomada dos prazos processuais, sem prejuízo de nova suspensão em caso de
imposição de lockdown, a contar da data do decreto governamental. Poderão,
ainda, ser retomadas audiências presenciais de réus presos; sessões presenciais
de Júri; perícias, entrevistas e avaliações; dentre outros.
Conquanto se permita a realização dos atos presenciais, as
audiências e sessões de julgamento deverão continuar sendo realizadas preferencialmente
por meio virtual e, caso realizadas presencialmente, a norma impõe a
observância de distanciamento adequado, o uso de equipamentos de proteção
individual, bem como o respeito ao limite máximo de pessoas, cuja presença deve
ser restrita aos profissionais e às partes diretamente relacionados ao ato.
Nesta primeira etapa, é autorizado o funcionamento das
dependências cedidas, nos fóruns, à Ordem dos Advogados do Brasil, ao
Ministério Público e à Defensoria Pública, vedado o atendimento ao público.
A retomada integral das rotinas presenciais dependerá da
evolução da pandemia, podendo ser reestabelecidas restrições, acaso
necessárias, de acordo com estudos dos grupos de trabalho locais, criados para
contínuo aprimoramento das medidas adotadas.
Com foco na transparência e publicidade, o CNJ manterá em
seu site painel eletrônico com as regras em vigor durante a pandemia: fluência
ou suspensão dos prazos, regime de atendimento e prática de atos processuais em
cada tribunal.
A crise de saúde pública ainda está longe de ser
solucionada, recomendando prudência no restabelecimento da normalidade dos
serviços. O CNJ continuará atento às necessidades de Magistrados, Advogados,
membros do Ministério Público, e, em especial, aos interesses dos cidadãos, na
busca do ponto de equilíbrio entre a segurança jurídica e a preservação da
saúde de todos.
Por André Godinho, conselheiro e ouvidor do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ)
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