OAB lança cartilha sobre direitos dos passageiros aéreos durante a pandemia
A OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Defesa dos
Consumidores, divulgou, nesta segunda-feira (8), a cartilha “Direitos dos passageiros aéreos sob o impacto da pandemia do Covid-19”, no formato de“perguntas-respostas”, com o intuito de facilitar a compreensão dos direitos
dos consumidores-passageiros aéreos que se viram obrigados a alterar ou a
cancelar sua viagem aérea ou foram surpreendidos com essa alteração por parte
das empresas aéreas contratadas, em virtude da pandemia.
As respostas estão amparadas pelo Código de Defesa do
Consumidor, pela Medida Provisória n. 925, de 18/03/2020, e pela Resolução n.
556, de 13/05/2020, emitida pela ANAC. Apesar do impacto econômico que essa
pandemia acarretou no setor aéreo nacional e internacional, não se pode excluir
os danos impostos ao passageiro aéreo.
Vários consumidores se deparam com a perda de seu poder
aquisitivo e, sobretudo, com a necessidade de não realizar suas viagens aéreas,
com o intuito de preservar a sua saúde, devido à possibilidade de rápida
transmissão do vírus Covid-19 nos aeroportos, dentro das aeronaves ou no
destino contratado
Nesse sentido, a presidente da comissão, Marié Miranda,
ressalta que “não podemos nos esquecer de que a crise ocasionada pela pandemia
do coronavírus atinge tanto consumidores como as empresas aéreas, mas a
vulnerabilidade do primeiro em relação ao segundo permanece inabalável e
devidamente amparada pela legislação consumerista”.
A secretária da comissão, Luciana Atheniense, disse que há
um desequilíbrio na medida provisória de socorro às empresas aéreas
prejudicando o consumidor. “Nós estamos conscientes do impacto da pandemia no
setor aéreo e da importância das companhias no mercado e na economia, mas não
podemos admitir, em virtude desse impacto, que coloquem o consumidor em posição
de maior desvantagem”, alerta.
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