OAB participa de rodada de debates sobre superendividamento e defesa do consumidor

A OAB Nacional, através de sua Comissão Especial de Defesa do Consumidor, participou, nesta sexta-feira (14), da live “Superendividamento e o PL 3515/2015”, que debateu a prevenção e tratamento na perspectiva da defesa do consumidor. O debate foi promovido pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o objetivo de discutir o projeto de lei que altera o Código do Consumidor para aperfeiçoar os mecanismos de prevenção e de tratamento ao superendividamento no Brasil.

A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Marié Miranda, falou do trabalho desenvolvido pela Ordem e pediu sensibilidade aos parlamentares pela aprovação do PL 3515. “Fizemos audiências públicas com membros do Legislativo e com a sociedade em praticamente todos os estados, exatamente para destacar a importância desse projeto. Publicamos uma cartilha sobre educação financeira para o cidadão, sobretudo aqueles mais vulneráveis em termos de orçamento, onde apresentamos o mapeamento geográfico do tratamento do endividamento. Considerando a procura do cidadão por todos esses projetos pilotos, a experiência tem sido muito válida para reforçar a necessidade de aprovação do PL. Já em 2015, quando o projeto foi apresentado, se sentia a necessidade de analisar as consequências do estímulo ao mercado. Imaginem agora, depois que passar a pandemia, época em que o acesso ao crédito tem sido facilitado”, apontou Miranda.  

Para a vice-presidente da comissão, Cláudia Lima Marques, que foi uma das relatoras técnicas do texto inicial do projeto, o tema do superendividamento deve ser visto com paciência e coragem. “É necessário pensar assim por que o superendividamento não se trata somente do inadimplemento contratual. Ele é um conjunto de fatores que podem afastar do consumidor a confiança, é a incapacidade de o consumidor de boa-fé fazer frente às suas dívidas, sejam vencidas ou vincendas, sem prejudicar o mínimo existencial. A conciliação em bloco, que é uma das propostas do PL 3515, deve ser estudada em conjunto com as demais propostas para que se vire lei o que for mais adequado. O PL não é somente civilizatório, como também é uma norma econômica para a cultura do pagamento dentro de um mercado saudável”, apontou. 

Também participaram do debate a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Oliveira Domingues; o deputado federal e relator do PL 3515, Franco Cartafina; o coordenador da 3a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), Luiz Augusto Santos Lima; a presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, Sandra Lengruber; o presidente da Associação Brasileira de Procons, Filipe de Araújo Vieira; o presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumido, Cláudio Pires Ferreira; e o secretário-geral da Comissão de Defesa do Consumidor do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais, Homero Lupo Medeiros.


Source: New feed

Site em Manutenção

 

Informamos que o site da OAB Subseção Santa Maria está em processo de atualização.

X