Nota de repúdio – caso Flávio Bizzo Grossi
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da
Advocacia e a Procuradoria Nacional de Prerrogativas repudiam a decisão do Juiz
Machado Marques, da 4º Auditoria Criminal do Tribunal de Justiça Militar do
Estado de São Paulo, que obrigou, de forma desumana, o jovem advogado Dr.
Flávio Bizzo Grossi a participar de audiência telepresencial em um leito de
hospital, onde se encontra internado para tratamento clínico de infecção por
COVID-19.
As imagens divulgadas pelo Portal Migalhas, nesta
quinta-feira (12), indignam e agridem não somente os mais de 1,2 milhão de advogados e advogadas
brasileiras, mas toda a sociedade. A violação perpetrada contra a dignidade de
Dr. Grossi avilta o Estado Democrático de Direito e demonstra a completa
insensibilidade ética na atuação do referido magistrado. Além de violar os
preceitos legais (processuais e prerrogativas), o ato írrito ofende gravemente
a dignidade da pessoa humana.
A virtualização dos atos processuais não pode prescindir da
preservação da vida e da saúde, que é a matéria-prima do Direito e da Justiça e
deve ser o horizonte para a atuação de qualquer magistrado. É desumana a cena
em que um advogado é obrigado a realizar uma audiência desde um leito
hospitalar, onde se encontra respirando aparelhos após sofrer graves lesões
pulmonares causadas pela COVID-19
Dito isso, ao tempo em que prestamos a nossa total
solidariedade ao advogado Dr. Flávio Bizzo Grossi, o Conselho Federal da Ordem
dos Advogados Brasil, em conjunto com a Seccional da OAB-SP, encaminhará aos
órgãos correcionais todas as medidas em face do referido magistrado, inclusive
representação junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Felipe Santa Cruz
Presidente do CFOAB
Alexandre Ogusuku
Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas e
Valorização da Advocacia
Alex Souza de Moraes Sarkis
Procurador Nacional de Prerrogativas
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