Com ação da OAB, STF determina que Ministério da Saúde volte a divulgar dados da pandemia
A OAB Nacional conquistou uma importante vitória para a
sociedade brasileira, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), na sua luta em
defesa da vida e dos adequados meios de combate à pandemia de covid-19. O STF,
por unanimidade, referendou, nesta segunda-feira (23), medida cautelar para
determinar que o Ministério da Saúde mantenha, em sua integralidade, a
divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia.
A decisão é resultado de Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) formulada pela OAB contra a determinação do governo
para alterar a forma de divulgação dos dados da pandemia. O presidente da OAB
Nacional, Felipe Santa Cruz, ressaltou que a decisão é “mais uma vitória
importante do direito do cidadão à informação e à transparência, em especial em
meio à pandemia que já tirou a vida de quase 170 mil brasileiros”.
Os ministros determinaram que a divulgação dos dados da
pandemia deve estar disponível na página oficial do Ministério da Saúde,
“com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme realizado
até o último dia 4 de junho”, data a partir da qual o governo passou a
ocultar esses dados. Por causa disso, o Brasil tem trabalhado com dados
estimados sobre o número de infectados e de óbitos relacionados à covid-19,
baseados em informações de secretarias estaduais.
O STF também determinou que o governo do Distrito Federal se
abstenha de utilizar nova metodologia de contabilidade dos casos e óbitos
decorrentes da pandemia e retome, imediatamente, a divulgação dos dados na
forma como veiculada até o dia 18 de agosto de 2020.
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