STF reestabelece composição do CONANDA em ação que OAB ingressou como Amicus Curiae
O Supremo Tribunal Federal ratificou, na última sexta-feira
 (26), a cautelar e julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento
 de Preceito Fundamental 622 que questionava mudanças promovidas pelo Decreto n.
 10.003/2019, que alterou regras de composição e funcionamento do Conselho
 Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). A ação foi
 proposta pela Procuradoria Geral da República e a OAB Nacional ingressou como amicus
 curiae.
O CONANDA, órgão essencialmente deliberativo e com caráter
 consultivo do Ministério dos Direitos Humanos, possui competência para elaborar
 as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e
 do adolescente, fiscalizando as ações de execução, bem como para avaliar a
 política estadual e municipal, entre outras.
No julgamento, realizado em plataforma virtual, e o Supremo
 reconheceu que as mudanças do decreto ferem a participação democrática da
 sociedade. Por esse motivo, restabeleceu “(i) o mandato dos antigos
 conselheiros até o seu termo final; (ii) a eleição dos representantes das
 entidades da sociedade civil em assembleia específica, disciplinada pelo
 Regimento Interno do Conanda; (iii) a realização de reuniões mensais pelo
 órgão; (iv) o custeio do deslocamento dos conselheiros que não residem no
 Distrito Federal; e (v) a eleição do Presidente do Conanda por seus pares, na
 forma prevista em seu Regimento Interno.”
A decisão representou uma conquista para a sociedade, pois
 assegurou a participação das entidades civis na elaboração e controle das
 políticas públicas para crianças e adolescentes.
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