OAB requer à PGR que denuncie Bolsonaro ao STF pelos crimes comuns durante a pandemia
A OAB Nacional protocolou, nesta terça-feira (23), uma
 representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) em face do presidente,
 Jair Bolsonaro, na qual requer o oferecimento de denúncia ao Supremo Tribunal
 Federal (STF) para que o chefe do Executivo federal seja processado
 criminalmente diante de transgressões ao Código Penal ao longo da pandemia da
 Covid-19.
Considerando a atribuição da PGR como titular da ação penal
 pública, a Ordem requer a adoção de providências junto à Suprema Corte por
 entender que o presidente da República deve responder pelos crimes comuns
 previstos nos artigos 132 (Perigo para a vida ou saúde de outrem), 268
 (Infração de medida sanitária preventiva), 315 (Emprego irregular de verbas ou
 rendas públicas) e 319 (Prevaricação), entre outros.
No documento, a OAB critica o fato de o governo federal
 indicar a hidroxicloroquina como medicamento preventivo da covid-19 e o uso de
 recursos públicos para a compra do medicamento. “Para além da completa ausência
 de comprovação da eficácia da hodrixicloroquina no tratamento da COVID e da
 existência de indícios de seus nefastos efeitos colaterais – o que por si só
 configura grave crime -, a defesa de sua utilização pelo governo federal tem
 custado valores astronômicos aos cofres públicos”, traz trecho da denúncia.
A morosidade do Governo Federal em adquirir vacinas contra o
 coronovírus é outro ponto destacado pela Ordem. “Os elementos do tipo penal que
 previstos ao teor do art. 319 do Código Penal, consubstanciados em ‘Retardar ou
 deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
 expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal’, podem ser verificados
 ante a péssima gestão na compra das vacinas em virtude de atritos e divergências
 político-ideológicas, em prejuízo da saúde e da vida de todos os brasileiros”,
 aponta o documento.
A negativa de respeitar as medidas de isolamento social do
 presidente da República também é levantada pela denúncia. “Os efeitos dessas
 condutas do Representado agravam sobremaneira os danos sociais da sua ação
 criminosa, pois contrariam orientações da OMS e do próprio Ministério da Saúde.
 Distanciamento social salva vidas. Desse modo, não se pode negar que o modelo
 legal do art. 268 do Código Penal (“Infringir determinação do poder público,
 destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”) esteja presente
 em sua inteireza e de forma a multiplicar significativamente os prejuízos causados
 pela COVID-19”.
O pedido de investigação sobre as responsabilidades do
 Presidente da República no enfretamento da pandemia foi aprovado, por
 unanimidade, pelo Conselho Pleno da OAB Nacional realizado no dia 9 de março
 deste ano.
Veja a representação apresentada pela OAB à PGR
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