OAB propõe ação que questiona constitucionalidade de execução provisória de sentenças do Tribunal do Júri

A OAB Nacional propôs nesta terça-feira (30) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar para que seja determinada a suspensão imediata da aplicação da previsão constante no artigo 492 do Co´digo de Processo Penal modificado pelo chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). A OAB considera inconstitucional o trecho que passou a admitir a execução provisória das sentenças condenatórias proferidas pelo Tribunal do Júri quando a pena privativa de liberdade fixada alcance 15 anos ou mais de reclusão.

A Ordem questiona o inciso I, alínea “e”, e para´grafos 3º, 4º, 5º e 6º do artigo 492 do Co´digo de Processo Penal. “Nota-se à primeira vista, que a referida disposição normativa apresenta latente vício de inconstitucionalidade. Isso porque viola de modo explícito o princípio constitucional da presunção da inocência, insculpido no artigo 5º, LVII, da Constituição da República, o qual aduz que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’. A decisão do Tribunal do Júri trata-se de sentença de primeiro grau, da qual ainda cabem recursos”, diz a proposição da OAB.

O documento assinala ainda que a modificação promovida pelo Pacote Anticrime viola Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), internalizada ao direito brasileiro por meio do Decreto no 678, de 6 de novembro de 1992. A convenção determina que “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”. “O princípio da presunção de inocência trata-se de uma das maiores garantias do indivíduo em face do poder punitivo do Estado, reconhecido há décadas no plano internacional e nacional”, defende a OAB no documento.


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