Nota sobre a exclusão da imunidade tributária dos livros
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por
intermédio de sua Comissão Especial de Cultura e Arte e da Comissão Especial de
Direitos Autorais, vem, por meio da presente nota, repudiar o projeto da
reforma tributária que visa extinguir a imunidade tributária dos livros no
Brasil, sob o argumento de que os mesmos são consumidos pela faixa mais rica da
população (acima de dez salários-mínimos).
Outra manobra foi intentada ano passado, visando instituir a
Contribuição Social Sobre Operações de Bens e Serviços sobre os livros. A
medida foi rechaçada com veemência por todo o país, inclusive por este Conselho
Federal. A nova proposta é substituir PIS e COFINS pela CBS, com alíquota de
12% e encerrar o benefício fiscal ao mercado editorial, com eventual extinção
da imunidade tributária.
Com a instituição do tributo, os livros ficariam mais caros
e inacessíveis, inviabilizado o trabalho de muitas editoras, autores, artistas
gráficos, ilustradores, livrarias e toda a cadeia produtiva. Além disso,
diminuiria, ainda mais, o acesso à cultura e à educação em um país com tantas
desigualdades. É o caminho do subdesenvolvimento.
Com a pandemia, muitas famílias passaram para a faixa de
extrema pobreza. Aumentar o preço dos livros é trancar as portas da
oportunidade, em que o povo brasileiro pode alcançar uma vida digna por meio do
estudo e da educação de qualidade. Segundo Platão, “Livros dão alma ao universo,
asas a mente, vôo para a imaginação e vida a tudo”.
Brasília, 7 de abril de 2021
Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky
Presidente do Conselho Federal da OAB
Ricardo Bacelar Paiva
Comissão Especial de Cultura e Arte do Conselho Federal da
OAB
Sydney Limeira Sanches
Comissão Especial de Direitos Autorais do Conselho Federal
da OAB
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