Nota sobre alteração da Lei de Improbidade Administrativa

A Comissão Especial de Advocacia Municipalista do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, parabeniza o Plenário da Câmara dos Deputados pela aprovação da proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (Projeto de Lei nº 10.887/2018).

A alteração da Lei de Improbidade, nos termos da votação ocorrida hoje na Câmara dos Deputados, contribui para a segurança jurídica e significa um avanço institucional. A modificação vem em boa hora, diante do apagão das canetas, situação na qual os gestores não querem tomar decisões diante do subjetivismo da aplicação da lei. Importante que as punições ocorram, dentro do devido processo legal, desde que demonstrado o dolo do agente público, ou seja a vontade de praticar o dano. Não é justo tratar do mesmo modo aqueles que cometem meras irregularidades formais sem o desejo de desviar ou se apropriar de recursos públicos. A novidade legislativa vem em benefício de uma relação equilibrada entre agentes públicos e órgãos de persecução, evitando excessos abusivos, incompreensões e injustiças.

O texto aprovado tem avanços que contribuirão para diminuição/eliminação do “direito administrativo do medo” que pauta os gestores públicos atualmente e prejudica a adequada defesa do interesse público.

 

Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky

Presidente do Conselho Federal da OAB

André Luiz de Souza Costa

Presidente da Comissão Especial de Advocacia Municipalista

Acesse aqui a nota pública


Source: New feed

Site em Manutenção

 

Informamos que o site da OAB Subseção Santa Maria está em processo de atualização.

X