OAB atua em defesa de PL que prevê destaque de honorários em processo administrativo previdenciário

A OAB Nacional, através da Comissão Especial de Direito Previdenciário, participou de uma série de reuniões e encontros em Brasília em defesa do Projeto de Lei 4830/20, que permite que os honorários do advogado sejam descontados diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em decorrência de processo administrativo. A medida está em tramitação na Câmara dos Deputados.

A mobilização em Brasília contou com a organização e a participação do presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Chico Couto, que esteve acompanhando do presidente da Comissão de Estudos e Atuação Previdenciária da OAB-AL, Isaac Mascena; do vice-presidente do colegiado, Raphael Martiniano; e dos membros da comissão Daniel Martiniano e Váubia Garrote. O grupo se reuniu com o deputado federal Isnaldo Bulhões (MDB-AL), que se comprometeu a atuar em defesa do PL e realizou reuniões com diversos parlamentares na liderança do partido.

O grupo também se reuniu com o secretário especial da Previdência, Bruno Bianco, e com o presidente do INSS, Leonardo Rolim, para abordar o projeto de lei. Durante o encontro, tanto o secretário especial da Previdência quanto o presidente do INSS manifestaram total apoio ao PL 4830/20, que além de representar um grande avanço e valorização da advocacia previdenciária, representará economia ao erário público com a redução da judicialização.

Chico Couto destacou a importância da mobilização para o andamento do projeto no parlamento. “Com a união dos esforços, pretende-se uma tramitação mais célere para aprovação do projeto, que está atualmente tramitando na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados”, disse o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário.

Pelo texto, o contrato de serviço assinado entre o advogado e o segurado será anexado ao processo administrativo, para que o INSS tome ciência do valor dos honorários, possibilitando ainda o destaque dos honorários advocatícios no processo administrativo previdenciário. A proposta determina ainda que os honorários terão por base a tabela de valores da Ordem.


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