Nota de repúdio: parecer da Funarte para o Projeto Pronac 204126
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por
intermédio de sua Comissão Especial de Cultura e Arte vem, veementemente, se
insurgir e rechaçar os termos do Parecer da Funarte para o Projeto Pronac
204126, que tem como proponente o Festival de Jazz do Capão.
Nas razões do indeferimento do referido projeto, que há
traços ideológicos indevidos, há menções da obrigatoriedade do cunho religioso
em relação à música, a existência de postagem do proponente de cunho
anti-facista em suas redes sociais e outros absurdos, como sendo razões de
negativa da aprovação do projeto cultural.
As ilegalidades perpetradas pelo parecer exarado maculam os
direitos fundamentais mais caros, sendo eles a liberdade de expressão e de
pensamento, bem como os princípios da administração pública afeitos à
moralidade, impessoalidade, eficiência e legalidade.
A OAB aguarda decisão da Justiça Federal em relação ao
pedido liminar da Ação Pública que ingressou para destravar os trâmites
administrativos da Lei Rouanet. A Ordem dos Advogados do Brasil reafirma sua
defesa intransigente da legalidade, da cultura e da liberdade de expressão.
Brasília, 12 de julho de 2021.
Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky
Presidente do Conselho Federal da OAB
Ricardo Bacelar Paiva
Presidente da Comissão Especial de Arte e Cultura do
Conselho Federal da OAB
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