OAB publica no Diário Eletrônico o provimento sobre a publicidade na advocacia

A OAB Nacional publicou em seu Diário Eletrônico, nesta
quarta-feira (21), o Provimento 205/2021, que dispõe sobre a publicidade e a
informação da advocacia. As novas regras entrarão em vigor 30 dias após a sua
publicação. A norma atualiza as regras de publicidade para os novos tempos, com
uso da internet e das redes sociais, e ao mesmo tempo respeita balizas e
limites éticos da advocacia brasileira.

A normatização envolve permissões e proibições quanto ao
exercício da publicidade e do marketing jurídico, além de estabelecer conceitos
para a delimitação do objeto. O provimento cria o Comitê Regulador do Marketing
Jurídico, de caráter consultivo, vinculado à Diretoria do Conselho Federal.

A nova norma também regulamenta o uso das redes sociais e
mídias digitais para promoção dos serviços jurídicos, publicidade ativa e
passiva, impulsionamento de conteúdo, desde que não esteja incutida a
mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos
financeiro.

O novo provimento é fruto de um intenso debate que
envolveu a base da advocacia, os conselheiros federais, as seccionais da Ordem
e a jovem advocacia. A relatora da matéria no Conselho Pleno, conselheira
federal Sandra Krieger (SC), levou em conta no seu voto as colaborações feitas
por todos os setores envolvidos ao longo de mais de dois anos de intensos
debates.

Veja o provimento publicado no Diário Eletrônico da OAB


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