Painel da Semana Jurídica da ESA Nacional tem palestra da ministra Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi uma das palestrantes do painel sobre O Caminho Brasileiro do Sigilo à Proteção de Dados, realizado nesta quarta-feira (11), na Semana Jurídica da Escola Superior da Advocacia (ESA) Nacional, cujo tema é Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e seus reflexos nos principais ramos do Direito. O evento teve início na segunda-feira (9) e prossegue até sexta-feira (13), com transmissão pelo canal da ESA Nacional no Youtube.

Cármen Lúcia falou sobre a importância dos dados em um mundo no qual, segundo ela, adquiriram vida própria e fora da realidade palpável. “Estamos vivendo um momento de profunda transformação que, sem dúvidas, afeta o Direito, o processo. Não sei se, ao utilizar o meu aparelho celular, se eu tenho a posse dele ou se ele começa a se apossar de mim. Acordo de manhã e vejo na tela dele que ele foi atualizado, enquanto estava desligado. São introduzidos dados em nosso cotidiano, normalmente criptografados, cenário em que não é o dicionário que nos ajuda, mas sim a tecnologia cheia de códigos”, observou.

A ministra destacou ainda que a LGPD é poderosa quanto à efetiva garantia de proteção da intimidade e da privacidade do cidadão. “É engraçado que vivemos uma época de evasão de privacidade, onde muitas pessoas fazem questão de fotografar até mesmo o que comem em cada refeição. Pessoas que fotografam e publicam imagens que deveriam ser privadas de seus quartos, seus banheiros. Somos uma sociedade exibicionista e que vai ao Supremo reclamar de invasão de privacidade. Os desafios são enormes não na feitura da norma, que ao meu ver é exemplar, mas na relação que se estabelece entre confidencialidade e tecnologia”, apontou.  

No painel, a ministra teve a companhia do advogado e professor titular da faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Tércio Sampaio Ferraz. Para ele, a proteção de dados está mais voltada ao aspecto constitucional do que à proteção da lei propriamente dita. Ele lembrou que “a Constituição de 1967 tinha um instrumento muito interessante, que era o direito à negação, à negativa do devassamento, algo que funcionava como uma seletividade no sentido de escolher a quem revelar e a quem não revelar determinadas informações subjetivas, do qual pode-se extrair analogias com a própria LGPD atual”. 


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