OAB defende direito originário dos indígenas à terra em julgamento no STF
A OAB Nacional participou, nesta quarta-feira (1º), do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute o marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil. A corte vai definir se as demarcações precisam seguir o marco da Constituição Federal de 1988. Dessa forma, os indígenas só poderiam reivindicar a demarcação de terras que já estavam ocupadas antes da promulgação da Constituição de 1988.
O recurso, com repercussão geral, servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 82 casos semelhantes que estão sobrestados, segundo o próprio STF. A Ordem atua no caso como um dos amicus curiae, para auxiliar no enriquecimento do debate proposto nos autos. O presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, Paulo Machado Guimarães, se manifestou no caso em defesa do direito originário dos indígenas à terra.
“Os direitos e garantias constitucionais postos no texto constitucional expressam um princípio de respeito à diversidade étnica e cultural. É necessário considerar os fatos de acordo com as circunstâncias históricas e dos acontecimentos em cada momento, tendo presente o conhecimento científico e o conhecimento científico antropológico, que é indispensável para a identificação dos elementos da ocupação tradicional de cada povo. Acompanhamos e apoiamos o provimento desse Recurso Extraordinário”, afirmou Paulo Machado Guimarães.
O julgamento no STF analisa um recurso movido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) contra uma decisão do TRF-4 que deu direito de reintegração de posse de uma terra ocupada pela comunidade Xoklen ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina. No recurso ao STF, a Funai sustenta que o caso trata de direito imprescritível da comunidade indígena, cujas terras são inalienáveis e indisponíveis. Ainda segundo a Funai, a decisão do TRF-4 afastou a interpretação constitucional (artigo 231) sobre o reconhecimento da posse e do usufruto de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e privilegiou o direito de posse de quem consta como proprietário no registro de imóveis, em detrimento do direito originário dos indígenas.
A votação dos ministros no julgamento ainda não teve início. A expectativa é que o relator, ministro Edson Fachin, comece a ler o voto a partir da sessão desta quinta-feira (2). Antes disso, haverá a manifestação das partes envolvidas e de 35 amicus curiae que foram admitidos pelo STF. Serão 39 sustentações orais no total.
O julgamento mobiliza ainda indígenas, que estão acampados em Brasília há mais de uma semana e acompanham a sessão em telões montados em frente ao Supremo. Além da OAB, outras entidades que defendem os direitos indígenas reforçaram que estabelecer um marco temporal iria criar insegurança jurídica e aumentar a violência contra os indígenas.
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