MP que altera o Marco Civil da Internet é inconstitucional
A OAB Nacional encaminhou, nesta quarta-feira (8), para o
presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, um parecer a respeito da
inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) nº 1.068/2021 que altera a Lei
nº 12.965/2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o
uso da Internet no Brasil, o Marco Civil da Internet.
No documento a Ordem argumenta que MP viola as liberdades de
expressão e informação, as garantias da livre iniciativa e livre concorrência,
bem como contribui para a disseminação de desinformação e discursos que atentem
contra a democracia. O texto aponta a ausência de requisitos de relevância e
urgência necessários para a edição da medida, além do texto se fundamentar em
premissas incorretas e/ou falaciosas. Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, “essa
MP equivale a dar um salvo conduto para disseminar mentiras, discursos de ódio
e ataques à democracia. Nada tem a ver com liberdade de expressão. Ao
contrário, libera uma ferramenta de destruição da democracia e da própria
liberdade de expressão”.
“A Medida Provisória, à toda evidência, visa proibir as
plataformas de atuarem espontaneamente no combate à desinformação, à
disseminação de informações inverídicas relacionadas a questões de saúde
pública e também a discursos tendentes a fragilizar a ordem democrática e
integridade do processo eleitoral brasileiro, haja vista que condutas e
conteúdos dessa natureza não se encontram nas hipóteses de “justa causa” para a
atuação das plataformas sem intervenção judicial”, traz trecho do parecer.
O obstáculo que a Presidência da República traz para que os provedores
de rede sociais definam as próprias políticas de moderação, que vedem o
discurso de ódio e a promoção de ideários preconceituosos e discriminatórios, “demonstra
a unilateralidade e a imposição de regras arbitrárias, sem o necessário debate
legislativo e democrático, dado o profundo impacto que essas alterações
provocarão no ambiente online, com a permissividade de conteúdo e de condutas
atualmente combatidas de maneira espontânea e extrajudicial pelas plataformas”,
ressalta a OAB.
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