OAB é contrária a extinção do foro nacional prevista na PEC dos precatórios

A OAB Nacional encaminhou, nesta terça-feira (14), uma nota
técnica para o Congresso Nacional sobre a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 23/21, do Poder Executivo, que muda a forma de pagamento de precatórios. A
Ordem questiona a alteração do art. 109, §2º da Constituição Federal que define
a competência da justiça federal.

Pela proposta apenas demandas coletivas poderiam ser
ajuizadas em foro nacional – na Seção Judiciária do Distrito Federal,
integrante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob o argumento de
congestionamento da jurisdição.

Para a OAB, essa alteração “é substancial e acarretará
impacto negativo para o sistema judicial brasileiro e sobretudo para os
jurisdicionados e para os advogados responsáveis por patrocinar as causas na
defesa de seus interesses”.

“Ao restringir a possibilidade de aforamento na Seção
Judiciária do Distrito Federal somente para as ações coletivas, extingue-se uma
das opções do autor, limitando o exercício do benefício concedido pelo
constituinte originário. Desse modo, a alteração proposta de extinguir o foro
nacional representaria a redução da prerrogativa de eleição do foro, esbarrando
no princípio da vedação ao retrocesso na fruição de direitos já garantidos
pelos ordenamentos – nesse caso, a própria Constituição”, traz trecho do
documento.

Confira a íntegra da nota técnica


Source: New feed

Site em Manutenção

 

Informamos que o site da OAB Subseção Santa Maria está em processo de atualização.

X