PGR emite parecer favorável à OAB contra adiamento de pagamento de precatórios
A Procuradoria-geral da República (PGR) emitiu parecer favorável à tese da OAB Nacional em relação a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6804 e se posicionou contra o adiamento de prazo e extinção de linha de crédito para precatórios. A PGR considerou inconstitucional o art. 101, caput, do ADCT, na redação dada pela Emenda Constitucional 109/2021, apenas quanto aos precatórios vencidos até 31/12/2021.
Para a procuradoria a excepcionalidade da covid-19 não justifica a postergação do pagamento dos precatórios que deverão ser quitados até 2024, mas admite a postergação, por mais cinco anos (até 2029) apenas para os precatórios com vencimento posterior a 2021.
“Daí a importância do pagamento dos precatórios. Sua indefinida postergação representa desrespeito à eficácia da prestação jurisdicional e, portanto, violação do direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário (direito que inclui, por óbvio, a efetividade das decisões judiciais). Nesse cenário, o próprio estado de direito se enfraquece”, traz trecho do documento.
Em abril deste ano, a OAB Nacional propôs duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, para questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) normas da chamada “PEC Emergencial” (Emenda Constitucional 109/2021), promulgada no último dia 15 de março. Os dispositivos que estão sendo questionados pela Ordem postergaram prazos para o pagamento de precatórios e revogaram a linha de crédito especial da União aos entes federados para o pagamento das dívidas.
Na ADI 6804, a OAB se contrapõe ao art. 2º da EC 109/2021 que posterga o prazo para pagamento de precatórios pela quinta vez e estabelece como nova data final 31 de dezembro de 2029. Para a Ordem, a medida estabelece uma injustificada moratória da dívida pública em prejuízo dos credores públicos, violando diversos princípios constitucionais, como separação dos poderes, ao direito de propriedade, ao princípio da isonomia, ao direito à tutela jurisdicional efetiva e razoável duração do processo, ao princípio da segurança jurídica, à coisa julgada e direito adquirido e à moralidade administrativa.
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