OAB atua e TRF1 tranca ação contra parecerista

A atuação do sistema de Defesa das Prerrogativas da OAB Nacional garantiu o trancamento de uma ação penal contra um advogado que havia sido responsabilizado pela emissão de um parecer em um processo licitatório. A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas (PNP) obteve êxito na ação junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A ordem do Habeas Corpus (HC) foi concedida, e opostos Embargos de Declaração pelo Ministério Público Federal (MPF), a corte entendeu pela rejeição por unanimidade.

A denúncia narrava um suposto desvio de valores de um ente federal por um grupo de servidores públicos. A acusação então tentou atribuir conduta ilícita ao assessor jurídico (advogado) que emitiu pareceres jurídicos em procedimentos licitatórios. 

Ao defender as prerrogativas da advocacia, a Ordem destacou que “o profissional da advocacia é indispensável à administração da Justiça e inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, prerrogativa esta patentemente reafirmada pela Lei Federal n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) em seu art. 2º, §3º, inconstitucional e ilegal se mostra eventual punição em desfavor dos advogados em virtude do mero exercício de seu mister”, afirma a Ordem.

A OAB destacou ainda que as prerrogativas desempenham uma importante missão num Estado Democrático de Direito, a de preservar a liberdade de manifestação e exposição de argumentos, opiniões e teses pelos advogados. 

“É evidente que a responsabilização do advogado, na qualidade de Assessor Jurídico, devido a atuação em função do cargo – elaboração de parecer em processo de licitação – não atende os comandos constitucionais e legais acima mencionados. O que, na prática, avilta direitos e prerrogativas definidos em lei”, defendeu a Ordem na ação.

A relatora no TRF1, desembargadora federal Mônica Sifuentes, concedeu a ordem do HC em favor do advogado, determinando o trancamento da ação penal, em razão da inépcia da denúncia. 

“A elaboração de pareceres favoráveis a certame licitatório não possui aptidão, por si só, para justificar a instauração de persecução criminal com vistas a apurar a responsabilidade do assessor jurídico prolator dos referidos pronunciamentos por eventuais ilegalidades na realização do certame, mostrando-se necessária, para instauração da persecutio criminis, a demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem, subjetivamente ao propósito delitivo”, conforme precedentes do STJ, afirmou Mônica Sifuentes na decisão, que foi seguida pelos demais colegas na Terceira Turma do TRF1.

“A OAB Nacional não medirá esforços para defender as prerrogativas da advocacia e coibir ações que tentam intimidar a atuação profissional de advogados e advogadas pareceristas em todo o país. Iremos até às últimas consequências para combater o arbítrio e o abuso de autoridade contra as garantias da advocacia. A Democracia, o país e a cidadania ganham com o fortalecimento e o exercício livre da advocacia”, avalia o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis.

Atuação da OAB em defesa das Prerrogativas

A OAB Nacional encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de Súmula Vinculante sobre pareceres elaborados pela advocacia pública e privada. O presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, reforça que a medida é necessária exatamente para evitar a abertura de processos penais e administrativos em razão de assessoramento jurídico.

“Não há crime em emitir parecer jurídico, assim como inexiste crime pela sentença proferida, salvo se houver prova de dolo. À advocacia é dado o livre exercício profissional e liberdade em suas convicções e conclusões”, explica Simonetti.

O texto encaminhado ao STF explica que pareceristas são funcionários públicos de carreira, ocupantes de cargos em comissão ou contratados, de acordo com a lei, para prestar serviços ao poder público. O parecer jurídico, quando acolhido, passa a integrar decisão da autoridade pública que o solicitou. 

De acordo com a OAB, de forma equivocada, isso tem levado Tribunais de Contas e o Ministério Público a tentar responsabilizar solidariamente a advocacia pública por eventual ilegalidade do ato praticado. 

A Ordem sugere que, para proteger a segurança jurídica e coibir a multiplicação de processos equivocados contra o exercício regular da advocacia, o texto da súmula tenha o seguinte teor: “Viola a Constituição Federal a imputação de responsabilidade ao advogado pela emissão de parecer jurídico, sem demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente ao propósito ilícito”.


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