OAB aciona STF para questionar aumento de ICMS sobre gasolina no MS

O Conselho Federal da OAB moveu, no final do mês de março, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar o artigo 41, IX, “a” da Lei 1.810/1997, do estado do Mato Grosso do Sul. A norma questionada teve sua redação alterada pela Lei 5.434/2019, aumentando de 25% para 30% o ICMS sobre a importação de gasolina e operações internas, no ano de 2019.

É dito na petição inicial: “A discussão sobre a inconstitucionalidade na fixação em altos percentuais das alíquotas do ICMS incidente sobre combustíveis não é atual”. O texto da OAB Nacional prossegue argumentando que “o fornecimento de combustíveis, seja diesel, gasolina, álcool ou gás natural, constitui produto essencial, imprescindível para a subsistência das pessoas físicas e indispensável para o desempenho das atividades empresariais”.  

O Conselho Federal lembra que a Constituição Federal define ser mandatório, e não opcional, que o tributo seja seletivo respeitando a essencialidade do produto. Assim sendo, não é possível ter alíquotas mais baixas de ICMS para bens tidos como supérfluos e altas para mercadorias essenciais, como é o caso do combustível.

A adoção da seletividade das alíquotas, em função da sua seletividade, está definida nos artigos 150 e 155 da Constituição Federal. A peça processual, assinada pelo presidente nacional da OAB, pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelas advogadas Lizandra Nascimento Vicente e Ana Paula Del Vieira Duque, pede para que seja declarada a inconstitucionalidade da alínea “a”, do inciso IX do artigo 41 da Lei n. 1.810/1997, com a redação dada pela Lei Estadual n. 5.434/2019do Mato Grosso do Sul.


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