OAB leva a senador proposta de punição a servidor federal que violar prerrogativas

O vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rafael Horn, entregou ao senador Jorginho Mello, nesta quarta-feira (6), uma sugestão de projeto de lei que sanciona disciplinarmente servidores públicos federais que violarem prerrogativas da advocacia. Também participaram da reunião o procurador nacional de Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis, a conselheira federal Gisele Kravchychyn (SC) e o presidente da OAB-GO, Rafael Lara.

A proposta altera dispositivos da Lei Federal 8.112/1990, o Regime Estatutário dos Servidores Públicos Civis da União. O texto foi aprovado pelo Pleno da OAB Nacional, no mês passado, por unanimidade, e insere a violação de prerrogativas no rol de ações proibidas de servidores públicos federais, passíveis de punição.

O senador Jorginho falou da necessidade de dar segurança à atuação dos advogados, para a efetivação do Estado Democrático de Direito. “Prerrogativa não é privilégio. É uma necessidade, para se trabalhar com segurança. A proposta é essencial para dar conforto, estofo à atuação dos advogados, para que ela se dê em sua plenitude. A lei, caso aprovada, garantirá o exercício da profissão, para que os advogados sigam defendendo princípio essenciais, como a liberdade e a democracia”, afirmou Mello.

Para Horn, o texto é uma garantia necessária ao pleno exercício das prerrogativas dos advogados. “Esse texto é reflexo da posição unânime do Conselho Federal da OAB, no sentido de apresentar um projeto de lei que torne delito funcional a violação de prerrogativas da advocacia. Uma conquista catarinense que pretendemos ampliar para todo o país, pois o projeto não beneficia apenas a advocacia, mas a cidadania. Quando o advogado vai à delegacia, fóruns, repartições, ele está lá em nome do cidadão” defendeu Horn.

O presidente da OAB-GO ressaltou os impactos positivos que a aprovação da emenda trará para a advocacia. “Esse é um projeto necessário para avançar na conquista e na defesa das prerrogativas dos advogados, em âmbito nacional”, disse Lara.

Veja a proposta de redação aprovada pelo Conselho Pleno:

Projeto de Lei

Altera a Lei n. 8.112/1990 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais) para incluir como infração disciplinar a violação, por servidor público, a direito ou prerrogativa de advogado.

Art.__. A Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(…)

“Art.117……………………………………………………………………. ………

XX – violar direito ou prerrogativa de advogado previstos na Lei n. 8.906/1994.”


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