Entenda a origem do Selo OAB Recomenda

Criado em 7 de dezembro de 1999, o Selo OAB Recomenda chegou à sua 7ª edição (2022) com o enorme desafio de avaliar mais de 1.700 cursos de Direito em todo o país. Instituído pelo Pleno do Conselho Federal há mais de 20 anos, o indicador é mais uma das ferramentas da luta que a Ordem vem travando em defesa da proteção da educação jurídica no país. Junto com o Exame de Ordem Unificado (EOU), a chancela é um dos instrumentos fundamentais para a garantia da qualificação dos profissionais de direito no Brasil.

O objetivo da medida era criar um balizador para os cursos da área no país. Quando surgiu a ideia do selo – concedido a cada gestão do Conselho Diretor –, o Ministério da Educação (MEC) contabilizava 380 cursos de Direito no Brasil. Um número já considerado grande na época, ao final da década de 1990, com mais de 300 mil alunos cursando faculdades de direito. Agora, mais de 20 anos depois, já na sétima edição da iniciativa, o MEC registra mais de 1.700 cursos, com mais de 700 mil alunos matriculados.  

“É uma bandeira da Ordem a luta pela qualidade no ensino jurídico, especialmente nesta gestão, teremos essa preocupação com a formação dos nossos jovens. O Exame de Ordem e o Selo OAB são ferramentas importantes para a sociedade, porque os números de hoje são preocupantes”, revela Marco Aurélio de Lima Choy, presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem.

Metodologia

Nas primeiras edições, o Selo OAB levava em consideração na sua avaliação apenas o percentual de aprovação dos bacharéis egressos das instituições que ofertam o curso de direito, em relação ao total de participantes presentes nos Exames da OAB. Na época, ainda não existia o Exame de Ordem Unificado. Dessa forma, a primeira edição, em 2001, contemplou com o Selo 52 cursos entre os 380 existentes à época.

O processo se repetiu em 2004, resultando em 60 cursos contemplados do total de 733 existentes. Já em 2007, a terceira edição levou em consideração, além dos percentuais de aprovação, o desempenho dos estudantes no Exame Nacional de Curso (ENC), aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Do universo de 1.046 cursos, 87 foram contemplados com o selo.

Exame unificado

Em 2011, por ocasião da sua quarta edição, houve uma mudança na metodologia, pelo fato de a prova do Exame de Ordem ter sido unificada em todo o país, permitindo assim uma classificação nacional dos cursos. Naquela edição, o Selo OAB passou a adotar ainda os conceitos obtidos pelos cursos no Exame Nacional de Desempenhos dos Estudantes (Enade), além dos percentuais de aprovação nos Exames de Ordem. Dessa forma, 89 dos 1.210 cursos de graduação em direito no país foram recomendados.

A quinta edição do Selo OAB, em 2015, contemplou 142 cursos de um universo de mais de 1.200 cursos existentes à época. Outra mudança no critério de avaliação foi a exigência de participação em pelo menos três dos últimos quatro Exames da OAB e média mínima de 20 participantes presentes nesses exames. Foram utilizados ainda, para geração do indicador, os conceitos obtidos pelos cursos no Enade de 2012. 

Já a sexta edição do Selo OAB, divulgada em 2019, contemplou 161 cursos de um universo de 1.212 cursos existentes. Foi adotado ainda, como critério inicial de admissibilidade, a participação em pelo menos cinco dos últimos sete exames da OAB e média mínima de 100 participantes presentes nesses exames.

Sarrafo alto 

Agora, na sétima edição, a metodologia seguiu basicamente os mesmos parâmetros. No total, 192 cursos foram contemplados com o selo, seguindo como critérios mínimos a participação de estudantes desses cursos em pelo menos três dos últimos cinco Exames de Ordem e um total mínimo de 60 participantes presentes nas cinco últimas provas, além da nota do Enade de 2018 desses cursos. A aplicação dos critérios resultou na admissibilidade de 1.255 cursos de Direito, considerado os mais de 1.700 existentes no Brasil. Ou seja, o sarrafo continua alto e as faculdades, em sua maioria, não conseguem alcançá-lo. 

“Infelizmente, observamos um cenário bastante preocupante, com cerca de 11% dos cursos jurídicos no Brasil atendendo a parâmetros mínimos de qualidade evidenciados pelo Exame de Ordem. A nossa metodologia congrega tanto os resultados no Exame, quanto também no Enade. É a aplicação de uma fórmula matemática avaliando os percentuais de aprovação nos últimos Exames da OAB, cruzando esses dados com a nota de avaliação do curso Enade, gerando assim um indicador de qualidade que varia de 0 a 10. Se essa nota for de 7 para cima, o curso recebe o Selo OAB”, explica Marco Aurélio de Lima Choy.

O presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem ressalta que o objetivo da ação é fortalecer o Exame de Ordem e o ensino jurídico no Brasil. “O Exame de Ordem é uma ferramenta importante para a sociedade, no sentido de filtrar aqueles profissionais que vão ter a capacidade de representar a sociedade em juízo. O Exame já é um caso de sucesso, sendo o maior exame jurídico do mundo. Nossa preocupação é com a evolução da prova, para torná-lo cada vez mais justo e transparente”, afirma Choy.

Abertura de novos cursos

Diante da abertura desenfreada de novos cursos de Direito, a OAB luta para que novas autorizações precisem do aval da Ordem. A entidade entende que um dos principais alicerces para a abertura ou continuidade de um curso jurídico é a realidade social, que deve coincidir com a realidade local, a fim de atender estudantes, professores e toda uma sociedade em uma região. Atualmente, o parecer da Ordem acerca da abertura de novos cursos é meramente opinativo.

“É uma bandeira de luta desta nova gestão da Ordem, com o presidente Beto Simonetti, a preocupação com a qualidade dos cursos jurídicos no país. Queremos resgatar o papel da Comissão Nacional de Ensino Jurídico, para que os pareceres voltem a ser vinculantes, nos pedidos de abertura de novas vagas ou cursos de Direito. Essa importância precisa ser resgatada”, avalia Marco Aurélio de Lima Choy.

Além do trabalho da Ordem junto ao MEC, já tramitam na Câmara dos Deputados projetos de lei que determinam que a abertura de novos cursos de direito dependerá de manifestação prévia do Conselho Federal da OAB (PL 3124/20 e PL 3340/2000). As propostas defendem que a Ordem tem condições de fazer a análise dos pedidos e avaliar a real necessidade da abertura de novos cursos.


Source: New feed

Site em Manutenção

 

Informamos que o site da OAB Subseção Santa Maria está em processo de atualização.

X