Indicados pela OAB ao CNJ tomam posse em maio
Os nomes indicados pela OAB para representar a advocacia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomam posse no cargo de conselheiro no próximo dia 10 de maio, às 14h, durante a sessão ordinária do órgão. Os advogados Marcello Terto e Silva e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues foram nomeados pelo presidente da República no último dia 14 de abril.
Marcello Terto assume pela primeira vez como conselheiro no CNJ, enquanto Marcos Vinícius Jardim Rodrigues foi reconduzido ao cargo. Os dois farão a representação da advocacia no CNJ no biênio 2022-2024. Eles foram aprovados pelo plenário do Senado no último dia 6 de abril, após passarem por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa.
Marcello Terto defendeu em sua sabatina a importância do CNJ para a garantia da prestação do serviço jurisdicional à população. “Quem há de vigiar os próprios vigilantes? Mas o CNJ se mostrou muito além disso, voltado à qualidade dos serviços jurisdicionais, dos prestadores de serviços notariais e de Justiça, à inclusão tecnológica, ao respeito a garantias fundamentais incluídas no contraditório, à ampla defesa, ao advogado enquanto instrumento do acesso à Justiça. O olhar e a voz da advocacia são imprescindíveis para abrir a visão para o principal destinatário dos seus serviços, o cidadão”, disse Marcello Terto aos senadores.
Marcos Vinícius Jardim, que buscava a recondução, também se apresentou ao colegiado. “Foi o tempo mais duro de pandemia, que estamos deixando para trás e foi, e não teve como não ser, o foco do biênio anterior. Agora, teremos foco na digitalização, que é prioridade do presidente (do CNJ, Luiz) Fux. Aqui foi muito falada a questão carcerária também.”
CNJ
O Conselho Nacional de Justiça é uma instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do Judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. O órgão é composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de dois anos, admitida uma recondução.
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