Confira o perfil de Marcello Terto, representante da advocacia no CNJ
Eleito pelo Conselho Pleno da OAB Nacional para representar a advocacia brasileira no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcello Terto é advogado e procurador do Estado de Goiás, com atuação em diversas áreas do direito, como administrativo, tributário, médico, constitucional, civil e processual civil. Pela seccional da Ordem em Goiás, Terto foi conselheiro e presidente da Comissão do Advogado Público e Assalariado.
Já no Conselho Federal, Marcello Terto atuou como conselheiro federal, participou de comissões de defesa dos honorários de sucumbência e foi presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública, realizando, por diversas vezes, sustentações orais no Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, assume o cargo de conselheiro do CNJ como representante da advocacia brasileira. É a primeira vez que um advogado de Goiás é indicado pela Ordem para ocupar o posto no CNJ.
“Ao longo do tempo, desde a sua criação em junho de 2005, o órgão superou as expectativas iniciais, apresentando resultados de projetos, planejamentos e ações decisivas para o amadurecimento do Poder Judiciário. Esse aspecto de fomento às políticas públicas judiciárias deve ser voltado sobretudo ao jurisdicionado e aí se encontra a importância da participação dos representantes da OAB no CNJ. É a advocacia que está mais próxima dos dramas da sociedade, que representa individual e coletivamente em juízo ou fora dele. A sua presença no CNJ é funcional e, embora minoritária, tem poder de sensibilizar e chamar a atenção para aspectos relevantes que impactam positiva ou negativamente do outro lado do balcão. A honra de representar a advocacia nesse ambiente impõe a responsabilidade de compreender que as nossas manifestações no CNJ devem ser sempre embasadas nos reclamos e deliberações do sistema OAB”, afirma Terto.
Atendimento presencial da população
Marcello Terto disse que pretende mostrar dados aos demais conselheiros destacando a importância do atendimento presencial da população e da advocacia. “A virtualização do processo trouxe inúmeras facilidades de acesso ao Judiciário, mas não pode servir de pretexto para impor barreiras físicas de acesso da advocacia e dos jurisdicionados aos fóruns e tribunais. É imperioso fazer análise qualitativa e saber se o cliente (o jurisdicionado) está satisfeito, uma vez que a Justiça é serviço público e precisa olhar para além do conforto dos magistrados e servidores. O cidadão e quem o representa precisam ser ouvidos. Na verdade, temos muitas reclamações de atendimento e muitos processos parados à espera de audiências presenciais. Especialistas alertam para aspectos negativos que precisam ser observados, como o risco de violação de direitos fundamentais e menor acesso à Justiça pelos mais vulneráveis. Em meio a essas questões, a advocacia deixa claro que sente na pele as dificuldades existentes, a despeito das ferramentas tecnológicas disponíveis, e clama pela abertura das portas do Judiciário neste estágio mais brando da pandemia. Certamente, essa visão influenciará nossa atuação na pauta da reabertura dos fóruns”, disse.
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