Após ofício do CFOAB, INSS libera acesso ao "portal da IN" para advocacia e segurados

O Conselho Federal da OAB, por meio da Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP), alcançou mais um conquista à advocacia. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou acesso ao “portal da IN” para a advocacia e segurados. 

O Portal já está disponível com informações relevantes à área, como tabelas, fluxogramas, resumos, portarias, entre outros dados. Agora, por meio deste link, é possível acessar os anexos da IN 128/2022 em Word, facilitando a utilização dos formulários e tabelas pela advocacia.

A medida se deu em resposta à solicitação da CEDP, que ressaltou, dentre outros pontos, que o acesso ao portal obedece às regras de transparência que regem a administração pública brasileira.

Gisele Kravchychyn, vice-presidente da CEDP, ressalta que o acesso ao portal é mais um resultado positivo do diálogo institucional estabelecido entre a atual diretoria do CFOAB, o Ministério do Trabalho e Previdência e o INSS. “Estamos caminhando para o aprimoramento dos sistemas e o lutando sempre pelo fortalecimento da advocacia previdenciária!”

Histórico

A CEDP enviou, em 31 de março, um ofício pedindo que fosse disponibilizado o acesso ao portal. A Instrução Normativa (IN) 128/2022 substitui a 77/2015 e atualizou os critérios de administração, reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários. O portal agora facilita o acesso a toda a população. 

Antes do ofício, assinado pelo presidente do Conselho Federal da Ordem, Beto Simonetti, o vice-presidente, Rafael Horn, o presidente da CEDP, Bruno Albuquerque, e a vice-presidente da CEDP, Gisele Kravchychyn, apenas os servidores tinham acesso a esse portal e tabelas.


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