OAB age para que advogada de indigenista tenha acesso aos autos do inquérito policial
A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, oficiou o delegado superintendente regional da Polícia Federal no Amazonas, Eduardo Alexandre Fontes. O documento pede que seja imediatamente concedido o amplo e irrestrito acesso aos autos do inquérito policial relativo às investigações do desaparecimento de Bruno Pereira e Dom Phillips, no Amazonas, à advogada Carolina Ribeiro Santana, bem como dos demais advogados constituídos.
As comissões foram informadas de que a advogada Carolina Ribeiro Santana teve, repetidamente, o acesso negado aos autos do referido inquérito policial. A advogada é legalmente constituída para o acompanhamento das investigações do desaparecimento de Bruno Araújo Pereira e Dom Philips, em circunstâncias ainda não esclarecidas, na região do Vale do Javari (AM). Carolina foi legalmente constituída pela esposa de Bruno Pereira, Beatriz de Almeida Matos.
“O acesso aos autos do inquérito policial, ainda que sigiloso, é prerrogativa incontroversa da advocacia, conforme dispõe artigo 7º, incisos XIII, XIV e XV, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), possuindo o direito de examinar, mesmo sem procuração, autos de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos ao agente público responsável, podendo, ainda, copiar e tomar apontamentos, em meio físico ou digita”, diz o documento.
O ofício salienta ainda que a violação de imprescindível prerrogativa da advocacia ataca frontalmente o livre exercício da defesa de seu cliente de forma plena, além de poder ensejar em enquadramento no artigo 32 da lei 13.869/2019, denominada Nova Lei de Abuso de Autoridade.
Confira aqui a íntegra do ofício da OAB à Polícia Federal do Amazonas.
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