TRF-2 nega agravo à Petrobras na ação movida pelo CFOAB em relação a escritórios estrangeiros

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou no último dia 8 o agravo de instrumento de autoria da Petrobras na ação movida pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB), em relação à contratação de escritórios de advocacias estrangeiros pela companhia. A Justiça Federal do Rio de Janeiro já havia decidido anteriormente em favor do CFOAB.

A ação civil pública do CFOAB teve origem na atuação da Coordenadoria Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional, que instaurou procedimento administrativo com o objetivo de apurar a regularidade da atuação de escritórios de advocacia estrangeiros contratados pela Petrobras para prestação de serviços de consultoria em direito estrangeiro.

Ao analisar os contratos, a Ordem encontrou diversas irregularidades. Havia desde a contratação de escritórios de advocacia estrangeiros, sem inscrição ou com inscrição fora das normas estabelecidas pela Ordem. Além disso, alguns escritórios estrangeiros, que têm inscrição em seccional da OAB, estavam atuando fora da localidade onde o serviço foi prestado sem apresentar inscrição suplementar.

Cumprir a Lei 8.906/1994

Na ação, O CFOAB pretende que a empresa “exija em todas as suas contratações, com ou sem licitação, já efetivadas ou a serem efetivadas, que os escritórios de advocacia estrangeiros cumpram todas as prescrições contidas nos artigos 1º, II e 3º, da Lei Federal nº 8.906/1994 e nos artigos 1º, § 1º, II, 2º, 7º, §§ 1º e 2º, do Provimento nº. 91/2000-CFOAB, e, portanto, providenciem ou regularizem imediatamente sua inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil.

Leia aqui a íntegra da decisão do TRF-2 de 8 de junho de 2022.


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