Nota de desagravo à advogada Gabriela Samadello Monteiro de Barros

A Ordem dos Advogados do Brasil, no exercício da competência estabelecida nos arts. 18 e 19 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), vem a público prestar solidariedade e desagravar a advogada GABRIELA SAMADELLO MONTEIRO DE BARROS, mulher, advogada, Procuradora-Geral Municipal da Cidade de Registro/SP, atingida em sua honra, agredida moral e fisicamente em desrespeito às suas prerrogativas, em ato brutal proferido por Demétrius Oliveira de Macedo, conforme amplamente divulgado na última semana.

A Ordem dos Advogados do Brasil repudia e não tolera qualquer tipo de agressão ou intimidação no tocante ao pleno e livre exercício da profissão e às liberdades democráticas, repudiando qualquer conduta de agressão e desrespeito aos seus profissionais, sobretudo mulheres que ficam a mercê de diversas formas de violência em decorrência da atuação profissional.

O Conselho Federal da OAB, ao receber com indignação as notícias da agressão, de imediato reuniu sua Diretoria para prestar solidariedade à colega e deferir esta moção de Desagravo, tendo em vista a reprovável conduta provocada pelo agressor.

O presente desagravo público, portanto, realça a posição da Entidade contrária a agressão e a violência sofridas pela colega Gabriela em clara opressão, intolerância e alto grau de desrespeito à mulher, enquanto atuava como procuradora, no exercício regular das atribuições de seu cargo. 

Brasília, 27 de junho de 2022

Rafael Horn

Presidente em exercício do Conselho Federal da OAB 


Patrícia Vanzolini

Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo 

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