ESA Nacional promove debate sobre filtro de relevância no recurso especial

A Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA Nacional) realizou na noite desta segunda-feira (22/8) a live “Filtro de relevância no recurso especial”. O debate foi apresentado pelo diretor-geral da ESA Nacional, Ronnie Preuss Duarte, e teve como debatedores o professor da Universidade de São Paulo (USP), Heitor Sica, e o professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Daniel Mitidiero. O pano de fundo do debate surge a partir da Emenda Constitucional 125, de 14 de julho, que altera o artigo 105º da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.

“A Emenda Constitucional 125/2022 desafia a advocacia a se preparar para o filtro de relevância que foi por ela instituído. Há nova exigência formal que deve constar da petição de interposição dos recursos especiais e novas condicionantes que foram trazidas, limitando as perspectivas de apreciação de questões federais pelo STJ. A ESA Nacional reuniu aqui grandes nomes do Processo Civil para debater as importantes inovações”, disse o diretor-geral da ESA Nacional.

“É um prazer fazer parte dos eventos da ESA Nacional”, afirmou Sica, ao introduzir o assunto em pauta. “Temos um tema muito novo e muito relevante em mãos e que ainda está sendo desbravado. A Emenda Constitucional foi aprovada há cerca de um mês. Ainda não temos artigos de profundidade sobre o tema. A doutrina aguarda ansiosamente o livro escrito pelo professor Daniel que está perto de ser lançado”, afirmou ele em referência ao trabalho de autoria do colega de seminário.

Sica fez um breve histórico dos eventos a partir da introdução do filtro da repercussão geral para o recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para contextualizar como a questão poderia ser abordada agora. “Creio que os colegas que têm se debruçado sobre esse tema, tem tido uma percepção semelhante, de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode se espelhar na experiência de 18 anos do STF a respeito da repercussão geral, pelo menos em diversos aspectos, para moldar este novo instituto, o filtro de relevância da questão federal infraconstitucional para o recurso especial”, declarou Sica.

Mitidiero propôs uma ponderação ao abordar o assunto. Segundo ele, é relevante pensar se desde logo se poderia implementar o filtro da relevância do recurso especial, a partir de quando e se a argumentação desenvolvida na repercussão geral e na transcendência poderia ser aproveitada na relevância.

Entre outros pontos que destacou como importantes na análise do tema, o professor da UFRGS destacou a questão da coerência. “Se estamos trabalhando com um filtro que se serve de uma linguagem propositadamente aberta justamente para viabilizar uma agenda possível para o STJ, parece-me que a contrapartida que a advocacia pode esperar é a manutenção da coerência na admissão dos recursos especiais. Ou seja, proponho a coerência como uma instância de controle das questões que devem ser consideradas doravante relevantes pelo STJ”, disse.

O professor procurou expandir sua análise deste olhar. “Relevante no sentido formal, de evitar contradições, primar pela consistência, e coerência ainda no sentido formal, como uma necessidade de compreendermos de uma maneira completa as questões que serão analisada pelo STJ. Também coerência substancial, no sentido de perceber os laços de dependência a e afinidade e reciproco suporte que determinadas questões implicam com outras”, explicou Mitidiero.


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