Comissão de Direito Administrativo dialoga sobre mudanças na Lei de Improbidade
A Comissão Especial de Direito Administrativo realizou na tarde da última terça-feira (6/9) sua segunda reunião. O debate sobre a importância da interpretação, por parte da advocacia, da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21), teve grande destaque. Publicada em 26 de outubro de 2021, a nova lei fez uma série de mudanças na Lei 8.429/92 (LIA), que dispõe sobre sanções aplicáveis à prática de atos de improbidade administrativa.
O presidente da comissão, Alexandre dos Santos Priess, destacou a relevância de dialogar sobre a LIA, no contexto das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. No dia 18 de agosto, o STF finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, que abordava o assunto.
“O STF decidiu que não há retroatividade da aplicação da nova lei. É importante debater os desdobramentos disso no panorama de diversos casos. Há ainda a questão da não aplicabilidade aos casos culposos em que houve condenação definitiva. Ou seja, o fato de o STF ter de balizar essas questões mostra que há diferentes entendimentos que precisam ser esclarecidos na perspectiva definida pelo julgamento. A comissão tem feito um esforço nesse sentido para fornecer uma referência para a advocacia”, explicou ele.
Outro tema discutido na segunda reunião da comissão foi o pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs). A OAB tem um histórico importante de atuação no sentido de garantir o devido pagamento das RPVs. Porém, a questão demanda atenção permanente. “Existe uma dificuldade da advocacia que atua no âmbito do direito público quanto ao pagamento das RPVs. Aproveitamos nosso encontro para dividir experiências e buscar alternativas para o problema”, resumiu Priess.
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