CNJ determina retorno de audiências de custódia presenciais em todo o país

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais regulamentem, em até 30 dias, a retomada das audiências de custódia presenciais em todo o país. A decisão, do conselheiro Mauro Pereira Martins, atende a pedido do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).

O órgão apontou ilegalidade de portaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal sobre audiências de custódia virtuais e ainda ressaltou a ausência desse tipo de ato judicial na portaria do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que determinou o retorno integral das atividades presencias.

O departamento argumentou que ambas as portarias descumpriam a Resolução CNJ 213/2015, responsável por regulamentar as audiências de custódia. Além disso, não poderiam se enquadrar na excepcionalidade da Resolução 329/2020, que previa procedimentos virtuais no Judiciário, devido ao fim da pandemia de Covid-19 e a volta das atividades presenciais.

Sendo assim, o despacho do conselheiro Mauro Pereira Martins determinou:

a) a expedição de ofício ao TJDFT, para que promova a adequação da Portaria GC nº 79/2022, com vistas ao restabelecimento das audiências de custódia presenciais no prazo de 30 dias;

b) a expedição de ofício ao TJMT, para que promova a adequação da Portaria-Conjunta nº 9/2022, com vistas ao restabelecimento das audiências de custódia presenciais no prazo de 30 dias;

c) expedição de ofício a todas as Presidências dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, a fim de que adequem suas normativas para explicitar que as audiências de custódia devem se realizar de forma presencial, no prazo de 30 dias; 

d) a autuação de procedimento de ato normativo, para análise de proposta de revogação do art. 19 da Resolução CNJ 329/2020, com redação conferida pela Resolução CNJ 357/2020, nos termos do art. 102 do Regimento Interno deste Conselho.


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