OAB atua na defesa de honorários de sucumbência e obtém decisão favorável no STJ

A atuação da OAB Nacional, por meio das procuradorias Nacional de Defesa das Prerrogativas e Especial de Defesa dos Honorários Advocatícios, teve papel de destaque na conquista de mais uma vitória para a advocacia nacional. Atuando como amicus curiae em dois julgamentos de agravo em recurso especial (1926410 e 1970015) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Ordem defendeu a validade dos honorários sucumbenciais à advocacia, mesmo diante da realização de acordo entre as partes sem a participação de seus representantes legais.

Para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, trata-se de mais uma vitória significativa. “Os honorários advocatícios são fundamentais para a dignidade da nossa profissão, têm caráter de subsistência já reconhecido pelo Poder Judiciário. Sempre que acionada, a OAB Nacional estará a postos para garantir essa que é a primeira prerrogativa da advocacia”, finalizou.

O ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do julgamento dos agravos, deu provimento aos recursos e reconheceu que são devidos honorários de sucumbência aos advogados mesmo com a realização de acordo sem a participação dos profissionais. “Havendo acordo entre as partes após a fixação dos honorários advocatícios na sentença, independentemente do trânsito em julgado desta, a verba sucumbencial é devida, não podendo o advogado ser prejudicado por transação realizada sem a sua anuência”, disse Ferreira em sua decisão.

O procurador-geral da OAB Nacional, Ulisses Rabaneda, saudou a decisão e destacou o trabalho feito pelas procuradorias. “Mais uma vez a Ordem foi precisa na defesa dos honorários e das prerrogativas da advocacia. É fundamental evitar que procedimentos lesivos ao trabalho de advogadas e advogados possam prosperar. Construímos um diálogo importante e demonstramos nesses julgamentos que a decisão anterior, equivocada, causaria enorme prejuízo à advocacia e, por consequência, àqueles que por ela são representados. A toda a cidadania. Destaco o trabalho coletivo e ágil que fizemos com as procuradorias e possibilitou que nosso pleito prosperasse”, disse Rabaneda.

Além do procurador-geral, o procurador nacional de defesa das prerrogativas, Alex Sarkis, e o procurador especial de defesa dos honorários advocatícios, Sergio Ludmer, formularam e fundamentaram os pedidos de ingresso como amicus curiae feitos pela OAB Nacional.

O ministro relator reconheceu que os acórdãos recorridos estavam “em confronto com o posicionamento desta Corte de Justiça acerca da não influência do acordo realizado a título de honorários advocatícios sem assistência do patrono quanto ao recebimento do valor fixado em sentença, o que impõe o provimento de recurso”.

A OAB Nacional atuou no caso após ser acionada pela seccional do Mato Grosso do Sul, por meio do conselheiro federal Mansour Karmouche e do presidente da OAB-MS, Bito Pereira.


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