Confira como foi o trabalho das comissões temáticas do CFOAB

Confira abaixo o trabalho das comissões temáticas do Conselho Federal da OAB (CFOAB), bem como a atuação de algumas subseções pelo Brasil nas últimas duas semanas.

Comissão Especial de Direito Previdenciário

Em reunião extraordinária, a Comissão Especial de Direito Previdenciário se reuniu na manhã desta quinta-feira (1/12) para discutir a minuta do acordo de cooperação técnica com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a melhoria dos sistemas. O acordo oferece à advocacia a atuação em requerimentos administrativos dos segurados do INSS, com protocolo direto e sem necessidade de comparecimento nas agências.

Na reunião, a comissão avaliou alguns pontos da minuta apresentada. A vice-presidente, Gisele Kravchychyn, sugeriu que fosse aberto um documento para que todos os membros do grupo pudessem fazer suas considerações sobre o acordo.

Também foi marcada a próxima reunião para uma nova discussão sobre o acordo, no dia 6 de dezembro.

Estiveram presentes na reunião os membros Carlos Eden Melo Mourão, Isaac Mascena Leandro, Leandro Murilo Pereira, Raylena Vieira Alencar Soares; e os membros consultores Adriano Celso de Souza, Alvaro Regis de Menezes Junior, Anna Carla Marques Fracalossi, Irenny Karla Alessandra da Silva, Luciana Ramires Fernandes Magalhães, Raianne Rodrigues Ramos, Ricardo Barros Silva Guimarães, Shynaide Mafra Holanda Maia, e o advogado Gilberto Scheir, representando a consultora Valéria Adolfo Orgeda Rosada.

Comissão Especial de Direito da Saúde

Em reunião realizada na terça-feira (29/11), a Comissão Especial de Direito da Saúde decidiu criar um grupo de trabalho para preparar evento sobre saúde, a ser realizado no próximo ano, durante a Conferência Nacional da Advocacia, que será em Minas Gerais. A reunião ocorreu em ambiente virtual, e foi conduzida pela presidente Ana Claudia Piraja Bandeira.

Segundo a presidente da comissão,o objetivo é lançar um e-book e, se possível, um livro impresso também. “Pretendemos focar em três ou quatro eixos, como a constitucionalização do direito da saúde; politicas públicas na saúde; judicialização da saúde; e inovação e tecnologia na saúde”, falou.

Dentro destas temáticas, ainda será possível abordar questões trabalhistas da enfermagem e outras profissões; defasagem do valor do SUS; convênios para cirurgias pelo SUS e sua responsabilização; rol da ANS; medicamentos de alto custo e/ou não liberados pela Anvisa; telemedicina; LGPD e Compliance; ESG na saúde; contratualização do SUS e convênios, entre outros temas.

NAS SECCIONAIS

Comissão de Direito Canônico (OAB-SP)

Neste ano, a 116ª Subseção da OAB-SP criou Comissão Especial de Direito Canônico, a primeira do Brasil no âmbito da Ordem dos Advogados. Embora jovem, a comissão já se articula para atingir a primeira meta: a implementação o ensino religioso nas escolas públicas do Estado de São Paulo. Segundo o presidente da Comissão, Edson Luiz Sampel, o pedido não viola a laicidade do Estado, pois o ensino religioso nas escolas públicas está previsto no art. 110, § 1º da Constituição Federal. Além disso, Sampel afirma que o ensino religioso é de suma importância, uma vez que  “inocula valores éticos, forja cidadãos respeitadores dos direitos humanos”. Leia aqui a íntegra do artigo publicado pela comissão no site da subseção. 

Comissão de Liberdade Religiosa (OAB-MA)

A presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB-MA, Alda Fernanda Bayma, contou um pouco como funciona o entendimento do grupo em relação ao tema. Para Bayma, o ideal é  “a implementação de um ensino religioso diversificado, a fim de contribuir para o combate à intolerância na escola, desde que, resguardadas a liberdade de escolha de cada um”. Nesse sentido, a presidente da comissão destaca que o art. 33, § 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê que “os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso” justamente para possibilitar “o conhecimento das várias religiões que convivem em diversos espaços de cultos sob o manto do pluralismo político que incentiva e estimula o respeito às diferenças históricas e culturais de cada religião”.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional declarou a constitucionalidade do ensino religioso confessional na rede pública de ensino brasileira no julgamento da ADI 4.439. Assim, as escolas públicas podem escolher se adotam o modelo confessional (uma ou mais confissões são objeto de promoção) ou o interconfessional (ensino de valores e práticas religiosas se dá com base em elementos comuns entre credos dominantes na sociedade), sendo facultado aos pais a escolha no momento da matrícula.


Source: New feed

Site em Manutenção

 

Informamos que o site da OAB Subseção Santa Maria está em processo de atualização.

X