"12 homens e uma sentença" destaca importância da interpretação dos fatos frente ao tribunal do júri
Há premissas no direito que não sofrem os efeitos do tempo, por se tratarem de princípios inegociáveis. A advocacia, encravada na história como o elo social na busca pela justiça, carrega consigo o peso milenar de interceder a favor de uma interpretação razoável da letra fria da lei. Por isso, não surpreende que um julgamento retratado há 65 anos nas telas do cinema ainda carregue consigo o frescor da contemporaneidade.
O filme “12 homens e uma sentença”, de 1957, traz o julgamento de um réu acusado de matar o pai. Em caso de condenação, a sentença seria a pena de morte. Ao final da discussão na Sala do Júri, a situação se encaminha para esse viés. No entanto, um dos 12 jurados duvida da autoria do crime e pede mais tempo aos colegas.
Ele não descarta dúvidas quanto à inocência, mas relata não ter a certeza necessária para considerar a culpabilidade. A partir de sua exposição, fica clara a necessidade de análise hermenêutica das provas apresentadas até então, com atenção aos depoimentos das testemunhas, às subjetividades da cena do crime e aos detalhes diversos colhidos ao longo das investigações e apresentados no julgamento. O novo cenário vai alterando a percepção dos jurados, com o desvio do foco para as entrelinhas do processo, evidenciando a interpretação como moeda forte na defesa de um réu.
A obra do diretor Sidney Lumet foi escolhida pelo diretor-geral da Escola Superior de Advocacia (ESA) Nacional, Ronnie Preuss Duarte, como dica de filme para ampliar a compreensão sobre o universo jurídico. O site da OAB Nacional publica indicações culturais para fomentar esse debate.
“O filme é antigo, mas demonstra algo peculiar à atuação dos advogados: a interpretação dos fatos. Além disso, o enredo é atual porque ressalta a importância do devido processo legal, destacando implicitamente os riscos das ‘certezas’ majoritárias sobre os juízos de culpa. Ou seja: não importa a percepção da maioria, ou da opinião pública. A verdade é a que resulta da análise responsável e comprometida das provas existentes nos autos”, comenta Duarte.
A história se desenrola dentro de uma sala de audiências, em Nova York, nos Estados Unidos. No início do filme, o juiz ordena que os jurados só condenem ou absolvam o acusado se chegarem a uma decisão unânime. Assim, o espectador não vê a vida pregressa do réu, pistas do crime ou o julgamento em si. Tampouco são oferecidos flashbacks como recurso dramático. Para nós, do outro lado da tela, o dilema começa com a discussão referente ao veredito.
Ao defender, sozinho frente a 11 colegas, a dúvida como importante elemento para a decisão, o jurado, interpretado pelo ator Henry Fonda, demonstra sensibilidade com a apresentação de provas que tinham o potencial de carregarem em si diferentes vieses. E é esse caminho que passa a ser explorado.
Em resumo, o filme “12 homens e uma sentença” ensina que qualquer narrativa inicial deve trazer a dúvida de forma inerente, pois ela traz consigo a propriedade de derrubar certezas vacilantes ou, no outro extremo, de decantar e reforçar versões que se consolidam pelas evidências.
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