Comissão aprova parecer que nega vínculo de síndicos de condomínios a Conselho de Administração
A Comissão Especial de Direito Condominial aprovou, por unanimidade, no final de maio, parecer que defende que síndicos de condomínios não devem ser vinculados ao Conselho Federal de Administração (CFA). O documento foi motivado para dirimir dúvidas sobre a representatividade do CFA e dos Conselhos Regionais de Administração (CRA) perante os síndicos e administradoras de condomínios e as administradoras de condomínios edilícios.
No documento, são definidos ao longo de várias páginas o que é o Conselho Federal de Administração e quais suas funções. O CFA é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, sendo considerada “um órgão orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de administrador”.
Porém, de acordo com Rodrigo Karpat, presidente da Comissão Especial de Direito Condominial, “síndicos não se enquadram na área profissional do administrador como atividade fim, exercendo apenas a chamada atividade meio, assim, não estariam vinculados a inscrição no conselho”.
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